ATO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL – APTOS A PARTICIPAREM DA FASE DE AUDIÇÃO

Em observância à Lei Federal 8.666/93, usando das atribuições a mim conferidas
HOMOLOGOo resultado da Seleção dos inscritos ao presente edital, após apreciação dos
recursos, declarando-os APTOS A PARTICIPAREM DA FASE DE AUDIÇÃO, consoante
resultado: