CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE SÓLON DE LUCENA

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO – SEPLAN/PMJP

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

 Tema: Debate público sobre a execução de obras de “Requalificação do Parque Sólon de Lucena, na cidade de João Pessoa/PB”, inserido no Programa de Planejamento Urbano do Governo Federal.

Objetivo: A audiência pública terá por fito garantir a participação efetiva dos cidadãos na gestão dos recursos recebidos pelo Município para efetivação do Projeto Requalificação do Parque Sólon de Lucena, na cidade de João Pessoa/PB”, inserido no Programa de Planejamento Urbano do Governo Federal, bem como possibilitar que os munícipes opinem acerca dos projetos que serão implementados por esta edilidade com os respectivos recursos.

O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB, através da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, neste ato representada pelo seu Secretário Adjunto de Planejamento, por meio do presente edital:

CONSIDERANDO o disposto no art. 43 e seguintes do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), que determina que para garantir a gestão democrática o Muncípio deverá utilizar, dentres outros instrumentos, a audiência pública, como forma de garantir o controle direto das atividades da administração e o pleno exerecício da cidadania;

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá os princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da Publicidade, Impessoalidade, Legalidade, da Eficiência, e, ainda, da Moralidade/Probidade administrativa;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) , em seus art. 48 e 49, fixa normas que visam garantir a transparência da gestão fiscal;

CONSIDERANDO a alteração introduzida na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, por meio da LC nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabeleceu, como instrumentos garantidores da transparência da gestão fiscal, a “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletronicos de acesso público”, e a “adoção de sistema integrado de administração financeira e controle” e ao disposto no art. 48-A (art. 48, parágrafo único, inciso I e III);

CONSIDERANDO que o Município encontra-se subordinado ao regime previsto na Lei do Acesso à Informação (12.257/2011), que exige a publicidade quanto às parcelas dos recursos públicos recebidos e a sua destinação;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 da Lei 8.666/93, que expressamente exige a realização de audiência pública pela autoridade responsável com antecedência de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para publicação do edital de licitações de grande vulto, devendo ser divulgada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização;

CONSIDERANDO a preocupação desta edilidade em gerir os recursos de forma a atender os interesses prementes da sociedade na execução das políticas públicas, assegurando a sua participação direta e consequente transparência dos atos de gestão;

CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 26 de março de 2015, a partir das 08:00 horas, no auditório da Estação Cabo Branco, sita na Rua João Cyrillo, s/nº,  Bairro do Altiplano Cabo Branco, João Pessoa – PB, CEP nº 58046-010, com a finalidade de promover o debate com toda a sociedade acerca do projeto de “Requalificação do Parque Sólon de Lucena, na cidade de João Pessoa/PB”, inserido no Programa de Planejamento Urbano do Governo Federal. A audiência adotará a seguinte metodologia:

I – Fase de Apresentação: A audiência será conduzida por representantes da SEPLAN, que realizarão uma explanação acerca do tema mencionado, explicitando a importância histórica do Parque Sólon de Lucena no contexto urbano de João Pessoa, a problemática atual identificada na lagoa, bem como a proposta urbanística elaborada visando a integração da lagoa com seu entorno imediato.

II- Fase de exposição: Após a fase acima, a palavra será assegurada às autoridades públicas presentes que comporão a mesa.

III – Fase de participação: Os cidadãos presentes e os representantes sociedade civil organizada poderão formular perguntas sobre o tema, de acordo com a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, com explanação de até 2 (dois) minutos, tendo a mesa mais 5 (cinco) minutos para resposta.

IV – Fase de encerramento: Os componentes da mesa finalizarão os trabalhos apontando as conclusões e resultados obtidos com a realização da audiência pública, devendo a audiência se encerrar com a subscrição da ata pelas autoridades componentes da mesa.

 João Pessoa/PB, 10 de março de 2015.

JOSÉ RIVALDO LOPES

Secretário Adjunto da SEPLAN/PMJP