| A EMLUR- Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana do Município de João Pessoa através do Pregoeiro, torna público que:
01 – Na sessão pública realizada no dia 27 de dezembro de 2012, na sala de reuniões da CPL/EMLUR, localizada na sede da Autarquia na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados – João Pessoa / PB., para dar seqüência a Etapa de Lances onde estava classificadas as empresas DANTAS & LACERDA, MEGA MASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e RAIMUNDO ALDEMAR FONSECA PIRES – ME, compareceu apenas a Empresa RAIMUNDO ALDEMAR FONSECA PIRES – ME. O pregoeiro e sua equipe de apoio entendeu que a proposta da empresa DANTAS & LACERDA, no Item 19, estava em desacordo com o solicitado no Anexo I do Edital, pois o produto ofertado pela empresa possui o volume de 350ml, e o Edital estava pedindo 330 ml, portanto a empresa DANTAS & LACERDA teve sua proposta desclassificada. Ficando classificadas as empresas MEGA MASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e RAIMUNDO ALDEMAR FONSECA PIRES – ME, para etapa de lances verbais, onde após final desta etapa, saiu vencedora a empresa RAIMUNDO ALDEMAR FONSECA PIRES – ME, com o Valor de R$ 339.500,00 (trezentos e trinta e nove mil e quinhentos reais). Dando continuidade, foram abertos os documentos de Habilitação do licitante declarado vencedor, que depois de analisada e assinada pelo Pregoeiro e sua Equipe de apoio e licitante presente, ficou constatada a Habilitação da citada empresa. Concluída esta fase, o Pregoeiro indagou ao presente se teria intenção de recorrer do presente resultado, facultando-lhe a palavra. Por concordarem com a decisão do Pregoeiro e não havendo nada a registrar em Ata por parte do licitante presente, abdicando assim o direito de recorrer e do prazo recursal, o Pregoeiro condicionou a adjudicação do objeto licitado, a aprovação das amostras, conforme item 12 do Edital. O Pregoeiro informou ao vencedor, que o mesmo deverá trazer a proposta final em um prazo máximo de até 24 horas, a contar desta data. Nada a mais a tratar, o Pregoeiro encerrou a Sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada em conforme, vai devidamente assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
02 – Em consonância com o Parecer Jurídico, datado de 04 de janeiro de 2013, e em atendimento ao Despacho do Sr. Superintendente desta Autarquia, datado de 15 de janeiro de 2013, ficam revogados todos os atos administrativos referente ao pregão 036/2012, posteriores a sessão pública do dia 27 dezembro de 2012, justificada pelas razões de interesse público.
03 – A Comissão abre a contar desta publicação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os licitantes recorrerem da decisão, conforme dispõe o art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93. Fica franqueada aos licitantes, vistas ao processo, na sala de reuniões da CPL.
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