Comunicado Circular nº 01/2014 – Recurso contra o Resultado do Julgamento da Habilitação da Concorrência Pública nº 33001/2014

COMUNICADO CIRCULAR Nº 01/2014/CEL/SEPLAN

Às Empresas participantes da Concorrência Pública Nº 33001/2014

 

Atendendo ao que preceitua o § 3° do Artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, comunicamos a interposição de recurso, em tempo hábil, pelas licitantes: CONTÉRMICA COMERCIAL TÉRMICA LTDA (contra o resultado de habilitação das empresas RTS PEREIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP e JOSÉ GOMES DE ABREU SOBRINHO – EPP, VIRTUAL ENGENHARIA LTDA (contra a sua inabilitação e contra o resultado de habilitação das empresas RTS PEREIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP e JOSÉ GOMES DE ABREU SOBRINHO – EPP, JBS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (contra sua inabilitação), CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI – EPP (contra a sua inabilitação), AHP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (contra sua inabilitação), em oposição à decisão do Julgamento da Habilitação da Concorrência Pública nº 33001/2014, emitida pela Comissão Especial de Licitação.

Caso haja interesse na impugnação aos recursos, deverão ser observados os prazos legais.

A Comissão Especial de Licitação fica ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos que por ventura sejam necessários.

 Atenciosamente,

  Newton Euclides da Silva

Presidente da Comissão Especial de Licitação

João Pessoa, 01 de outubro de 2014.