Emlur – Extrato de Aditivo Contratual nº015 2008

1.1 – O contrato 015/2008 será reajustado/realinhado, nos termos da Cláusula Sexta subitens 6.3 e 6.4 do Contrato e art. 65, II, “d” da Lei nº. 8.666/93.

1.2 – Ficam reajustados/realinhados os valores dos serviços contratados em 18%, sendo 13,80% de reajuste, com base no IGPM do período de abril/09 à abril/11 e 4,2% de realinhamento, conforme tabela anexa.

1.2.1 – O percentual de 18% incidirá sobre os valores postos no anexo I do aditivo nº. 001/2009.

1.3 – O valor reajustado, correspondente ao período de abril/09 à abril/10, na ordem de 2,89%, deve ser pago desde o dia 01.04.10. Já o restante do percentual deve ser pago a partir de 01.04.11.

2.1 – O contratado dá à EMLUR, neste ato, plena, rasa e geral quitação de todos os seus direitos correspondentes ao período compreendido entre o início da vigência contratual até a presente data, relativos ao contrato acima mencionado, ressalvados os requerimentos já protocolizados perante a administração e pendentes de análise, para nada reclamar, sob qualquer título ou pretexto, com fundamento no contrato ora aditado, em juízo ou fora dele.