EXTRATO DE PERGUNTAS / RESPOSTAS / ERRATA

A EMLUR – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana do Município de João Pessoa através da Comissão Especial de Licitação-CEL, instituída pela Portaria nº 128/2013, torna público que em resposta a pedidos de esclarecimentos formulados por empresas interessadas em participar da Concorrência epigrafada, vem prestar as seguintes informações: QUESTIONAMENTOS nº 01: 1)No item 9 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO-ENVELOPE Nº 1, no subitem 9.1.1. consta: Ato constitutivo, estatuto social ou contrato em vigor, e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial…” Nossa empresa possui 54 alterações. Perguntamos: está correto o entendimento que se forem apresentados o Ato Constitutivo e a última alteração consolidada, fica dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais? 2) Agora no subitem 9.4.5. consta: “Relação, em papel timbrado, dos veículos automotores, máquinas e equipamentos adequados, disponíveis e necessários à execução dos serviços objeto da presente licitação, com a indicação da marca, modelo, capacidade, placa, número do chassi e ano de fabricação de cada veículo e/ou equipamento relacionado” Perguntamos: está correto o entendimento que se a licitante considerar em sua proposta todos os veículos e equipamentos ZERO km, ficam dispensadas as informações de placa e número de chassi para cada veículo e equipamento ?. RESPOSTAS: 1) Não. As alterações presentes no Ato Constitutivo deverão ser apresentadas em sua totalidade, ou seja, com TODAS as alterações, conforme subitem 9.1.1. do edital; 2) Não, consoante dispõe o subitem 9.4.5.1.1. do Edital; QUESTIONAMENTO nº 02: A parte final do subitem 9.4.1.do edital exige visto do CREA –PB na Certidão de Registro e Quitação, caso a sede da empresa seja em outra unidade da federação. Está correto o entendimento de que se o visto em questão for apenas na Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante, a empresa participante do presente certame já estará atendendo ao subitem 9.4.1. RESPOSTAS: 1) Sim. Apresentado o visto do CREA-PB na Certidão de Registro e Quitação, da empresa licitante, estará atendendo o subitem 9.4.1. do Edital; ESCLARECIMENTO: solicitar esclarecimentos referente aos itens 9.3.1.4. e 9.3.1.4.2. onde não é especificado o percentual do recolhimento da garantia que deve ser recolhida. RESPOSTAS: 1) O percentual referente à garantia de que trata o subitem 9.3.1.4. do Edital, é de 1%(um por cento), conforme limitação do Art. 31, da Lei Federal nº 8.666/93. Caso a licitante participe dos 03(três) lotes a garantia deverá ser correspondente ao maior lote, consoante subitem 9.3.1.4.2. do Edital.

Torna público ainda, que o prazo de validade da proposta expresso no Anexo I, do edital epigrafado, passará a ter a seguinte redação:

ONDE LÊ-SE: O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da abertura da presente licitação.

LEIA-SE: O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias contados da abertura da presente licitação.

Informações poderão ser obtidas na sede da EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB ou pelo Fone: (083) 3214-7629.Processo 2013_001 05 – CC – EXTRATO DE RESPOSTA À QUESTIONAMENTO – 29-10-13 – SECOM01/13