| A EMLUR – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana, através de seu superintendente, ratifica o parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, onde opinou pelo indeferimento dos recursos administrativos interpostos pela empresa CASA FORTE ENGENHARIA LTDA. contra a classificação da proposta comercial da empresa JOSÉ PEREIRA DE LIMA TRANSPORTE-EPP e contra a desclassificação de sua proposta comercial, bem como deferiu o recurso administrativo contra a habilitação da empresa JOSÉ PEREIRA DE LIMA TRANSPORTE-EPP, ficando concedido ao licitante o prazo constante do Art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93. Maiores informações na sede da EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB ou pelo Fone: (083) 3214-7629.
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