JULGAMENTO DE RECURSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2014/007948. PREGÃO PRESENCIAL Nº 09055/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para os serviços de hospedagem com meia pensão, destinados aos eventos das unidades educacionais da Rede Pública Municipal. O Pregoeiro Oficial da Secretaria de Educação e Cultura, com base no parecer da Assessora Jurídica – SEDEC, resolve reconhecer a manifestação em ata da intenção de interpor recurso pela empresa SUÊNIA FERREIRA MARTINS – ME, para questionar a exigência do Item 15.3.3, Letra B, “C4”, “C5” do edital que veio provocar a sua inabilitação no certame. O momento oportuno para impugnar o instrumento convocatório é até 02 (dois) dias úteis antes da apresentação das propostas, como disciplina o Dec. Federal nº 3.555/2000 e o Dec. Municipal nº 4.985/2003, ambos em seu art.12. No mérito julgar improcedente o recurso da empresa SUÊNIA FERREIRA MARTINS – ME.
.
João Pessoa/PB, 27 de janeiro de 2015.
|
|