SAUDE – TERMO DE ANULACAO PP 155/11

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS.A Secretária de Saúde do Município de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos termos do Artigo 49 da Lei nº.8.666/93 e do Artigo 18 do Decreto nº 3.555/2000, decide ANULAR, de ofício, a presente licitação, com base nos Pareceres da Gerência de Vigilância Sanitária e da Coordenação de Saúde Bucal e no Relatório Conclusivo da Comissão Setorial de Licitação. Com este Ato fica franqueada vista ao processo na forma da Lei. João Pessoa, 29 de fevereiro de 2012. Roseana Maria Barbosa Meira -Secretária de Saúde