Sttrans Extrato de Notificacao de Infracao de Transito

O Superintendente de Transportes e Trânsito de João Pessoa, Autoridade
Máxima do Trânsito Municipal, com base no Artigo 282 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997), notifica os proprietários ou
legítimos possuidores dos veículos de placas discriminadas nos Sites
(www.joaopessoa.pb.gov.br/licitacoes/sttrans),(www.correioforense.com.br) e no
Semanário Oficial do Município a comparecerem à sede da STTrans, no Km 25
da BR 230, no bairro Cristo Redentor, nesta cidade num prazo de trinta dias
para, querendo, regularizarem por meios legais disponíveis, pendências
relativas à notificação de infração de trânsito emitida entre 21/12/2011 e
31/12/2011.