TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 0.042/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
O Pregoeiro Oficial da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 3º, Inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002, ADJUDICA o presente procedimento que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE CAL ESPECIAL PARA PINTURA Ca(OH)² e Mg(OH)² PARA ATENDER AOS SERVIÇOS DESTA AUTARQUIA, ora licitado em favor da empresa: DISTRIBUIDORA MACBRAZ LTDA – EPP, inscrita no CNPJ Nº. 07.190.090/0001-70, por ter sido considerada vencedora do item único do item da presente licitação, perfazendo um valor global de R$ 119.852,00 (CENTO E DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS).
João Pessoa, 25 de Março de 2015
Artur Hermógenes da Silva Dantas
Pregoeiro/Presidente da CPL
EMLUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 0.042/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
Com base nas informações constantes no referido Pregão e em cumprimento aos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho parecer da Assessoria Jurídica, e HOMOLOGO o presente procedimento que tem por objeto por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE CAL ESPECIAL PARA PINTURA Ca(OH)² e Mg(OH)² PARA ATENDER AOS SERVIÇOS DESTA AUTARQUIA, ora licitado em favor da empresa: DISTRIBUIDORA MACBRAZ LTDA – EPP, inscrita no CNPJ Nº. 07.190.090/0001-70, por ter sido considerada vencedora do item único do item da presente licitação, perfazendo um valor global de R$ 119.852,00 (CENTO E DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS).com base no Art. 4º, Inciso XXII, da Lei n.º 10.520/2002, em consequência, fica convocado o adjudicatário para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e o consequente instrumento de contrato, nos termos do art. 64, caput, da Lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta lei.Processo 2015_002 21 – PP – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – SECOM