| TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 09020/2015 PROCESSO ADM. Nº. 2015/044407
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas descartáveis, termômetro e mamadeira, para as Escolas e Creis da Rede Municipal de Ensino.
Com base nas informações constantes no processo administrativo epigrafado e em cumprimento aos termos do art. 43, VI, da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, ACOLHO o Parecer emitido pela ASSEJUR, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão acima identificado, em favor da empresa: GRADUAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita com o CNPJ: 12.040.718/0001-90, a qual ofertou o seguinte preço pelo ITEM 1: valor unitário de R$ 10,31 (dez reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor total do item de R$ 98.976,00 (noventa e oito mil, novecentos e setenta e seis reais); ITEM 2: valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), perfazendo o valor total do item de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); ITEM 3: valor unitário de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total do item de R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais); Perfazendo um valor global de R$ 412.576,00 (quatrocentos e doze mil, quinhentos e setenta e seis reais); empresa VENDE TUDO MAGAZINE LTDA, inscrita com o CNPJ Nº 05.765.913/0001-12, a qual ofertou o seguinte preço pelo ITEM 4: valor unitário de R$ 4,86 (quatro reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor total do item de R$ 12.368,70 (doze mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta centavos); valor global dos itens 1, 2, 3 e 4 de R$ 424.944,70 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos). Com base no Decreto Municipal nº. 7.884/2013 e Art. 4º, Inciso XXII, da Lei nº. 10.520/2002. Em consequência, ficam convocados os proponentes para assinatura das Atas de Registros de Preços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta lei.
João Pessoa, 15 de outubro de 2015.
Edilma Ferreira da Costa
Secretária de Educação e Cultura.
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