TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.960/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015
O Pregoeiro Oficial da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 3º, Inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002, ADJUDICA o presente procedimento que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PNEUS, DESTINADOS AS NECESSIDADES DESTA AUTARQUIA, ora licitado em favor da empresa: MB AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 35.422.021/0001-80, por ter sido considerada vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 13, 15, 16 da presente licitação, perfazendo um valor global de R$ R$ 102.816,00 (cento e dois mil, oitocentos e dezesseis reais). Os itens 08, 12, 14 restaram FRACASSADOS em razão do valor.
João Pessoa, 03 de Fevereiro de 2016
Artur Hermógenes da Silva Dantas
Pregoeiro/Presidente da CPL
EMLUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.960/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015
Com base nas informações constantes no referido Pregão e em cumprimento aos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho parecer da Assessoria Jurídica, e HOMOLOGO o presente procedimento que tem por objeto por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PNEUS, DESTINADOS AS NECESSIDADES DESTA AUTARQUIA, ora licitado em favor da empresa: MB AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 35.422.021/0001-80, por ter sido considerada vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 13, 15, 16, perfazendo um valor global de R$ 102.816,00 (cento e dois mil, oitocentos e dezesseis reais). Os itens 08, 12, 14 restaram FRACASSADOS em razão do valor. Com base no Art. 4º, Inciso XXII, da Lei n.º 10.520/2002, em consequência, fica convocado o adjudicatário para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e o consequente instrumento de contrato, nos termos do art. 64, caput, da Lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta lei.
João Pessoa, 03 de Fevereiro de 2016
Lucius Fabiani de Vasconcelos Sousa
Superintendente
EMLURProcesso 2015_015 21 – PP – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – SECOM
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