TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09003/2014                               PROCESSO ADM. Nº. 2013/098669 – Junção dos Processos nº 2013/051811 e 2013/093716

OBJETO: Sistema de Registro de Preços para Aquisição de Eletrodomésticos Destinados as Escolas e Creis da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Com base nas informações constantes no processo administrativo epigrafado e em cumprimento aos termos do art. 43, VI, da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, ACOLHO o relatório do Pregoeiro Oficial e HOMOLOGO o Pregão acima identificado, em favor das empresas: VENDE TUDO MAGAZINE LTDA, inscrita sob o CNPJ: 05.765.913/0001-12 a qual ofertou os seguintes preços: ITEM 01, valor unitário de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais); ITEM 04, valor unitário de R$ 5.398,00 (Cinco mil e trezentos e noventa e oito reais); perfazendo o valor total de R$ 1.229.700,00 (Um milhão, duzentos e vinte e nove mil e setecentos reais). YG SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.841.319/0001-99, a qual ofertou os seguintes preços: ITEM 02, valor unitário de R$ 2.269,00 (Dois mil, duzentos e sessenta e nove reais); ITEM 03, valor unitário de R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais), ITEM 05, valor unitário de R$ 649,00 (Seiscentos e quarenta e nove reais), ITEM 06, valor unitário de R$ 1.455,00 (Um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), ITEM 07, valor unitário de R$ 849, 00 (Oitocentos e quarenta e nove reais), ITEM 08, valor unitário de R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 508.048,00 (Quinhentos e oito mil, quarenta e oito reais), valores estes que somados perfazem a quantia global estimada de R$ 1.737.748,00 (Um milhão, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais), Com base no Art. 7º, inciso IV do Decreto Municipal nº. 4.985/2003, Art. 7º, inciso IV, do Decreto nº. 3.555/2000 e Art. 4º, Inciso XXII, da Lei nº. 10.520/2002, em conseqüência, ficam convocados os proponentes para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 10 do decreto Nº. 3.931/2001, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta lei.

                                                                                                    João Pessoa, 21 de Março de 2014.

Luiz de Sousa Junior

Secretário de Educação e Cultura.