Liminar da Justiça proíbe o bloqueio à internet

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Evanice Maria

A Justiça paraibana concedeu liminar favorável aos consumidores que utilizam internet através da telefonia móvel. A partir desta terça-feira (2) de junho, as operadoras não podem mais suspender o serviço ao término das franquias contratadas. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) e os Procons da Paraíba, de Cabedelo e de Bayeux entraram com ação civil pública na Justiça Comum contra as operadoras de telefonia Claro, Vivo, TNL (OI) e Tim no mês de abril.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, esclarece que a ação na Justiça foi consequência das frequentes reclamações por parte dos consumidores devido à má prestação de serviço e de quebra de contratos. “As denúncias podem continuar a ser feita através do email internetcortada@gmail.com ou na sede do Procon-JP”.

Helton Renê salienta que a partir dessa liminar não pode mais haver o bloqueio do serviço e os consumidores devem ficar atentos para denunciar caso isso ocorra. “A liminar nos garante que não pode mais haver a suspensão do serviço. A decisão da Justiça é o reflexo da consonância do Poder Judiciário com a sociedade, atento e em perfeita harmonia com os direitos dos consumidores, garantindo que as empresas terão que manter o serviço ativo”.

Para o titular da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, não é concebível que as empresas de telefonia continuem a contrariar suas próprias ofertas pré-contratuais e publicitárias que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação, cortando o serviço de forma abrupta. “Não pode mais haver bloqueio do serviço. As operadoras que descumprirem o que manda a liminar judicial sofrerão as penalidades previstas na legislação, que vão desde multas até a suspensão da venda de novas linhas”, informa.

E-mail denúncia – De acordo com Helton Renê, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) continua convocando os consumidores que tiverem sua internet suspensa para que denunciem o fato através do e-mail internetcortada@gmail.com para que o órgão possa tomar as providências cabíveis. “Não acredito que as empresas descumpram uma liminar judicial, mas se descumpriram um compromisso público assumido com os Procons de todo o Brasil, então é bom ficarmos todos em alerta”.

As operadoras de telefonia móvel tinham acordado com os órgãos de defesa do consumidor, em abril, que não haveria a suspensão do serviço ao término de contratos para a internet e, sim, a redução da velocidade de navegação.