Mais quatro entidades universitárias estão habilitadas para emissão do documento

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Evanice Gomes

Mais quatro entidades representativas dos estudantes universitários estão habilitadas para confeccionarem as carteiras estudantis 2016 devido à liminar da Justiça: CEUP (Centro Estudantil Universitário da Paraíba); DCE do Instituto Federal da Paraíba (IFPB); DCE Carlos Augusto do Unipê; DCE da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) habilitou, com assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quatro entidades do ensino superior público/privado no mês de fevereiro: Conselho Universitário de Carteiras – CUC; União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10); Diretório Central do Estudantes (DCE) do IESP e Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade Maurício de Nassau.

O secretário do Procon-JP, Marcos Santos, explica que as entidades não habilitadas entraram com mandado de segurança com pedido de liminar para confeccionarem o documento. “As entidades que não apresentaram os documentos durante o processo de habilitação na Secretaria conseguiram junto à justiça um prazo de cinco dias para nos apresentarem a documentação, inclusive a prestação de contas. Esse prazo termina hoje e apenas duas entidades trouxeram a papelada, que já está sob análise da nossa consultoria jurídica”.

Marcos Santos acrescenta que durante o processo de habilitação, todas as entidades deveriam apresentar documentos, inclusive a prestação de contas do exercício anterior. “As entidades que entraram na justiça não apresentaram a documentação prevista em lei e não participaram da assinatura do TAC. Esperamos que cumpram o prazo dado pela Justiça, porque não nos interessa deixar ninguém fora do processo, desde que cumpram com a documentação exigida em lei”.

 Entidades universitárias habilitadas pelo Procon-JP

– Conselho Universitário de Carteiras de Estudantes – CUC

– DCE da Faculdade Nassau

– DCE do IESP/Fatec-PB

– União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10)

Entidades universitárias habilitadas por força de lei

– Centro Estudantil Universitário da Paraíba – CEUP

– Instituto Federal da Paraíba (DCE do IFPB)

– Unipê (DCE Carlos Augusto);

– Universidade Federal da Paraíba (DCE da UFPB)