Medidas provisórias da PMJP que garantiram reajuste salarial são aprovadas na Câmara

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A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou no final da manhã desta quarta-feira (23), por unanimidade, duas Medidas Provisórias (MP) do Poder Executivo Municipal que estavam em tramitação na Casa. A MP 027 reajustou os salários dos servidores integrantes do Magistério e a MP 029 reajustou os vencimentos dos servidores municipais ativos e inativos, dos profissionais da Saúde e também aumentou o valor da bolsa-estágio para os estagiários da Administração Pública Direta e Indireta.

“O Poder Executivo, através de um eficiente controle na arrecadação, assume o compromisso com a valorização salarial das categorias que compõem os quadros de pessoal da Administração Direta e Indireta, além dos aposentados e pensionistas, tendo o reajuste o objetivo de recompor os vencimentos, beneficiando, assim, o servidor público municipal. O aumento salarial significa a reposição do poder de compra do servidor e a garantia ao funcionário do direito de revisão de seus vencimentos, tendo como finalidade contemplar e valorizar a dedicação e esforço de todos os servidores para com o funcionamento da máquina pública”, enfatizou o prefeito Luciano Agra na mensagem encaminhada a Câmara Municipal.

Em vigor desde janeiro, a Medida Provisória 027 garantiu um reajuste salarial de 51,74% incidente sobre o vencimento básico para os servidores integrantes do magistério – Grupo Mag, da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Sedec), sendo extensivo aos servidores inativos que se aposentaram com esta garantia, em demonstração do compromisso da atual gestão com o magistério público municipal.

A MP também assegurou a todos os servidores da Administração Municipal, Direta e Indireta, elevou, incluindo os contratados por excepcional interesse público, a remuneração mínima de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Garantia – Já a Medida Provisória 029 concedeu reajuste salarial de 14,23% incidente sobre o vencimento básico para os servidores integrantes do quadro de pessoal de apoio, médio, técnico (de nível médio e superior) da Lei Complementar 59; Quadro especial de engenharia (engenheiros, arquitetos, agrônomos e geógrafos e profissionais da área de Saúde, constantes da Lei Complementar 51, sendo extensivo aos servidores inativos que se aposentaram com esta garantia.

Constituição Federal – A bolsa-estágio, por sua vez, com o aumento passou a ser no valor de R$ 500, assegurado a todos os estagiários da Administração Pública Direta e Indireta. A MP também assegurou reajuste de 6,5% sobre os proventos de pensão e aposentadoria concedidos pela municipalidade, reajustados de acordo com a Constituição Federal. A MP 029 entrou em vigor em março deste ano (2012).