Mutirão Fiscal da PMJP começa terça-feira e oferece desconto de até 100% nos juros

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serem_atendimento_foto_luizvaz_011_1Flávio Asevêdo

O Mutirão de Conciliação Fiscal oferecido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) para facilitar a quitação ou renegociação de dívidas dos contribuintes em débito junto à administração municipal começa na nesta terça-feira (1º). Até o dia 30 de setembro, a Procuradoria Geral do Município (Progem) e a Secretaria da Receita Municipal (Serem) estarão oferecendo o serviço que irá abranger todas as dívidas de ordem tributária ou de outra natureza, em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, envolvendo os débitos municipais.

A grande vantagem para os contribuintes é que eles poderão quitar ou renegociar as dívidas com a redução de 100% de multas e juros. A estimativa é que o município arrecade aproximadamente R$ 8 milhões com o Mutirão Fiscal, segundo o procurador-Geral do município, Adelmar Régis. Ele explica que a exceção ao mutirão são as infrações à legislação de trânsito, indenizações devidas ao município e multas de natureza contratual, que não poderão ser negociadas através do mutirão.

O Mutirão Fiscal mobilizará aproximadamente 50 servidores, vinculados a Procuradoria do Município, Secretaria da Receita, além do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB). “Enfatizamos a importância do comparecimento das pessoas dentro do calendário previsto. Essa é uma ação com a qual a população pode contribuir para que a Prefeitura atinja as metas de arrecadação e melhore cada vez mais as políticas públicas para a cidade de João Pessoa”, disse Adelmar.

Descontos oferecidos – Os pagamentos deverão ser unicamente à vista. Neste caso, o contribuinte terá redução de 100% nos juros de mora. Já na multa de mora ou por infração, a redução será de 90%. Quando a dívida constituir-se apenas em multa por infração, sua inclusão no Projeto de Conciliação Fiscal importará em abatimento de 75%.

Os honorários advocatícios sofrerão redução proporcional à redução da dívida, fixado o patamar de 10%. Poderão ser incluídos na conciliação eventuais saldos de parcelamentos em andamentos.

Prazo para pagamento – Os acordos realizados terão as seguintes datas de vencimento para a cota única: dia 1º para os acordos realizados do 20º ao último dia do mês anterior; dia 10 para os acordos realizados do 1º ao 9º dia do mês; e dia 20 para os acordos realizados do 10º ao 19º dia do mês.

Após o encerramento do Projeto de Conciliação Fiscal, os acordos não cumpridos serão automaticamente cancelados, retornando a dívida ao seu montante, sem os abatimentos previstos na lei. A execução fiscal só será extinta e baixada definitivamente após o pagamento de todas as parcelas do acordo, ficando suspensa durante o período em que o parcelamento estiver sendo cumprido.

Dias para atendimento – Os contribuintes deverão comparecer no local e na data fixada para o seu atendimento, a fim de evitar transtornos de filas, observando a seguinte ordem:

 

Contribuintes cujo nome inicia com a letra: Data de atendimento:
A 1° e 2 de setembro
B, C 3 de setembro
D, E 4 e 8 de setembro
F 9 de setembro
G, H, I 10 e 11 de setembro
J 14, 15 e 16 de setembro
K, L 17 de setembro
M 18, 21 e 22 de setembro
N, O 23 de setembro
P, Q, R 24 e 25 de setembro
S, T 28 de setembro
U, V, W, Y, Z 29 de setembro