Mutirão Fiscal da PMJP começa terça-feira e oferece desconto de até 100% nos juros
Flávio Asevêdo
O Mutirão de Conciliação Fiscal oferecido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) para facilitar a quitação ou renegociação de dívidas dos contribuintes em débito junto à administração municipal começa na nesta terça-feira (1º). Até o dia 30 de setembro, a Procuradoria Geral do Município (Progem) e a Secretaria da Receita Municipal (Serem) estarão oferecendo o serviço que irá abranger todas as dívidas de ordem tributária ou de outra natureza, em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, envolvendo os débitos municipais.
A grande vantagem para os contribuintes é que eles poderão quitar ou renegociar as dívidas com a redução de 100% de multas e juros. A estimativa é que o município arrecade aproximadamente R$ 8 milhões com o Mutirão Fiscal, segundo o procurador-Geral do município, Adelmar Régis. Ele explica que a exceção ao mutirão são as infrações à legislação de trânsito, indenizações devidas ao município e multas de natureza contratual, que não poderão ser negociadas através do mutirão.
O Mutirão Fiscal mobilizará aproximadamente 50 servidores, vinculados a Procuradoria do Município, Secretaria da Receita, além do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB). “Enfatizamos a importância do comparecimento das pessoas dentro do calendário previsto. Essa é uma ação com a qual a população pode contribuir para que a Prefeitura atinja as metas de arrecadação e melhore cada vez mais as políticas públicas para a cidade de João Pessoa”, disse Adelmar.
Descontos oferecidos – Os pagamentos deverão ser unicamente à vista. Neste caso, o contribuinte terá redução de 100% nos juros de mora. Já na multa de mora ou por infração, a redução será de 90%. Quando a dívida constituir-se apenas em multa por infração, sua inclusão no Projeto de Conciliação Fiscal importará em abatimento de 75%.
Os honorários advocatícios sofrerão redução proporcional à redução da dívida, fixado o patamar de 10%. Poderão ser incluídos na conciliação eventuais saldos de parcelamentos em andamentos.
Prazo para pagamento – Os acordos realizados terão as seguintes datas de vencimento para a cota única: dia 1º para os acordos realizados do 20º ao último dia do mês anterior; dia 10 para os acordos realizados do 1º ao 9º dia do mês; e dia 20 para os acordos realizados do 10º ao 19º dia do mês.
Após o encerramento do Projeto de Conciliação Fiscal, os acordos não cumpridos serão automaticamente cancelados, retornando a dívida ao seu montante, sem os abatimentos previstos na lei. A execução fiscal só será extinta e baixada definitivamente após o pagamento de todas as parcelas do acordo, ficando suspensa durante o período em que o parcelamento estiver sendo cumprido.
Dias para atendimento – Os contribuintes deverão comparecer no local e na data fixada para o seu atendimento, a fim de evitar transtornos de filas, observando a seguinte ordem:
Contribuintes cujo nome inicia com a letra: | Data de atendimento: |
A | 1° e 2 de setembro |
B, C | 3 de setembro |
D, E | 4 e 8 de setembro |
F | 9 de setembro |
G, H, I | 10 e 11 de setembro |
J | 14, 15 e 16 de setembro |
K, L | 17 de setembro |
M | 18, 21 e 22 de setembro |
N, O | 23 de setembro |
P, Q, R | 24 e 25 de setembro |
S, T | 28 de setembro |
U, V, W, Y, Z | 29 de setembro |