Mutirão Fiscal da Prefeitura de João Pessoa é prorrogado até 29 de novembro

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O procurador-geral do município, Rodrigo Farias, anunciou durante entrevista coletiva no final da tarde desta quinta-feira (14), a prorrogação do prazo para encerramento do Mutirão Fiscal da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). A ação, que seria encerrada nesta quinta-feira, vai ser estendida até o dia 29 de novembro. Na ocasião também foi divulgado o balanço do mutirão. Durante um mês foram resolvidos mais de três mil processos, arrecadando cerca de R$ 14,7 milhões para os cofres municipais.

De acordo com o procurador-geral do município, Rodrigo Farias, o adiamento se deu para garantir que mais cidadãos com dívidas pendentes com a Prefeitura possam regularizar sua situação. “Queremos que mais moradores possam ter a oportunidade de quitar as suas dívidas com condições especiais, como as oferecidas pelo mutirão”, explicou.

O balanço da primeira etapa do projeto, que durou um mês, foi avaliada como muito positiva pelo procurador. No total, R$ 14 milhões foram arrecadados, resultado da conciliação de mais de três mil casos. “São números bastante positivos e dentro das metas estipuladas inicialmente. Quando comparamos com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2012, vemos um valor quatro vezes maior”, revelou. Em 2012, foram arrecadados R$ 4,2 milhões, entre dívidas executadas e não executadas.

O Mutirão Fiscal da PMJP foi aberto pelo prefeito Luciano Cartaxo no dia 14 de outubro. O projeto, uma parceria da Prefeitura com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PB), objetiva renegociar a dívida dos contribuintes junto ao Município, concedendo descontos em juros e multas. O atendimento acontece das 8h às 17h, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

O mutirão – O Projeto de Conciliação Fiscal no Município de João Pessoa abrange tão somente dívidas inscritas e executadas, excluindo-se, portanto, dívida administrativa e ativa não executada. Os descontos negociados variam de 20% a 100% nos juros e multas. Os abatimentos se referem às dívidas no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Taxa de Coleta de Resíduos, Multas com o Procon e Secretaria do Meio Ambiente (Semam).

No caso das negociações de débitos de IPTU e TCR é necessária a apresentação do documento de identidade (RG) do proprietário do imóvel, bem como o documento de identidade do cônjuge e a certidão de casamento. No caso de imóvel que possua um inquilino, é necessário o documento de identificação do mesmo e um documento que comprove o vínculo com o imóvel. Para as negociações de débito de ISS ou Multa do Procon é necessário a comprovação de representante legal (procuração).