No Dia Mundial do Consumidor, Procon-JP destaca leis ainda desconhecidas
Nayanne Nóbrega
O Dia Mundial do Consumidor é comemorado em 15 de março e a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) destaca leis, que muitas vezes, são desconhecidos pelos consumidores. A data foi criada para ressaltar os direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas também para que as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.
De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, alguns direitos garantidos aos consumidores não são respeitados pelos empresários, outros muitos, ainda são desconhecidos pelo consumidor, apesar de o Código de Proteção e Defesa do Consumidor existir há 25 anos. “A internet ajudou a reduzir a falta de conhecimento dos consumidores, porém, existem muitos direitos que a população ainda desconhece”, disse.
Pensando nisso, o Procon-JP listou alguns direitos que são pouco conhecidos ou que, mesmo a população tendo conhecimento, não procura assistência jurídica. Caso o direito for negado, o consumidor deve denunciar ao Procon-JP (SAC – segunda-feira à sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá – 0800 083 2015 ou 3214-3040).
Atraso na Entrega de Imóveis – O comprador tem direito a uma indenização caso a construtora atrase a entrega de um imóvel. Muitas empresas oferecem acordo, mas vale a pena consultar um advogado para saber se o valor é interessante.
Serviço Bancários Gratuitos – Todo banco deve oferecer um pacote de serviços gratuitos aos seus clientes. Isso quer dizer que o correntista só deve pagar alguma tarifa caso exceda a lista de serviços sem cobrança.
Mínimo Para Uso do Cartão – Existem lojas que exigem um valor mínimo para que o cliente compre com o cartão. Essa prática, no entanto, é proibida e o estabelecimento poderá ser multado.
Suspensão Gratuita de Serviços – Uma vez por ano, o cliente tem de direito de cancelar alguns serviços, como TV por assinatura, telefone, água e luz sem custo, por um período de até 120 dias.
Devolução em Dobro – As cobranças indevidas na fatura do cartão e contas devem ser ressarcidas ao cliente em dobro, caso ele já tenha pago o valor em questão.
Seguro Contra Perda ou Roubo – O cliente não precisa ter um seguro contra perda ou roubo para garantir que o cartão não será usado indevidamente por outras pessoas. Basta efetuar o bloqueio do cartão e, em caso de roubo, fazer um Boletim de Ocorrência.
Assessoria ao Comprar Imóveis – Os contratos de compra de imóveis na planta geralmente incluem uma taxa cobrada pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati). A cobrança não é ilegal, mas o negócio pode ser fechado mesmo sem o serviço de assessoria.
Pagamento com cartão de crédito à vista – Compras realizadas com cartão de crédito em uma única cobrança a ser paga no vencimento do cartão, são consideradas à vista e, dá ao consumidor o direito a usufruir de qualquer benefício concedido para o pagamento com dinheiro ou cartão de débito. Outro fator a ser considerado é que qualquer taxa cobrada pela administradora de cartão deve ser paga pelo lojista.