Nota fiscal não é documento indispensável para solicitar a garantia de um produto, alerta Procon-JP

Por Evanice Gomes - em 527

A nota fiscal não é imprescindível para comprovação da compra de um bem ou de um serviço e, portanto, não é um documento indispensável para provar a relação de consumo e nem para o consumidor exigir seu direito quanto à garantia estabelecida por lei, podendo ser substituído pelo termo de garantia ou o documento que o substitui, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

No caso do consumidor perder a nota fiscal e o produto apresentar defeito, ele pode, apenas com o termo de garantia, que é aquele certificado que as lojas são obrigadas a emitir no momento da compra, requerer a garantia, desde que esteja dentro do prazo legal previsto na legislação, que normalmente é de um ano.

O certificado de garantia entregue ao consumidor ao adquirir um produto deve conter as mesmas informações contidas na nota fiscal e mais as especificações técnicas do produto. “É muito mais fácil perder uma nota fiscal do que extraviar um termo de garantia. É muito raro algum consumidor não guardar com todo o cuidado esse documento, principalmente dos bens duráveis como eletrodomésticos e eletrônicos”, explica o secretário Helton Renê.

Outro procedimento – Agora, quem perdeu a nota fiscal e precisa dela para outro tipo de procedimento, uma declaração de compra pode substituir o documento extraviado, podendo ser solicitado ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou ao prestador de serviço. A nova nota fiscal deve conter as mesmas informações contidas no que foi extraviado. “A declaração de compra é um documento legal”, informa o titular do Procon-JP.

É melhor guardar – Helton Renê salienta que a nota fiscal é um documento importante e deve ser guardado com cuidado porque o seu extravio causa, no mínimo, perda de tempo. “Só o fato de ir atrás de uma segunda via ou de uma declaração de compra já é estressante. Por isso, aconselho que os documentos referentes às compras de produtos e serviços sejam bem guardados. Mas, em caso de extravio da nota fiscal, não há motivo para preocupações, principalmente em relação à garantia”.

Termo de garantia – O termo ou declaração de garantia é o documento que permite que o consumidor busque a substituição ou conserto do produto que tenha apresentado vício junto ao estabelecimento vendedor ou fabricante. Quando da troca ou o exercício ao direito de garantia, o estabelecimento deverá também emitir na nova nota fiscal os valores correspondentes à anterior e as demais informações, a exemplo dosvalores dos impostos.

Lei federal – A nota fiscal é documento obrigatório para quem arrecada os impostos, no caso o Estado (cuja relação é direta com o fornecedor), mas não é documento indispensável para provar a relação de consumo, por isso, todo fornecedor, independente do valor do produto ou serviço, deve fornecer a nota fiscal para o cliente, conforme Lei Federal 8.846.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 20150

Instagram: @proconjp