Operação Lei das Filas do Procon-JP gera 96 autuações a 19 agências bancárias

Por Evanice Gomes - em 604

A operação Lei da Filas do Procon-JP emitiu 96 autuações a 19 agências bancárias da Capital, segundo o balanço final da fiscalização. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor realizou inspeção aos bancos para fazer cumprir as leis municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/201. Os fiscais também lavraram auto de constatação para os consumidores que esperavam na fila durante a fiscalização.

A operação, que percorreu diariamente as agências bancárias públicas e privadas durante duas semanas – com algumas recebendo a visita dos fiscais mais de duas vezes, começou no dia 2 de abril e se encerrou nesta sexta-feira (12). O atendimento previsto na legislação é de até 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos, e em 35 minutos em dias atípicos, como véspera e o dia seguinte a feriados.

A secretária-adjunta do Procon-JP, Maristela Viana, explica que a fiscalização aos bancos faz parte da agenda rotineira do Procon, mas, também é consequência das reclamações dos consumidores. “Os bancos são instituições que sempre estão na relação dos mais demandados no Procon-JP, tanto em nosso SAC da sede da Avenida Dom Pedro I, quanto nos postos de atendimento. As instituições bancárias também estão entre as campeões em ligações para o 0800 083 2015”.

Ela complementa: “Além dos bancos, o Procon-JP continuará, ao longo de 2019, a fazer operações de fiscalizações pontuais em vários segmentos do consumo. Também vamos continuar com as campanhas educativas/preventivas sobre a legislação consumerista tanto para o consumidor quanto para o fornecedor de bens e serviços. Nossas campanhas rendem muito bons resultados”, diz Maristela Viana.

 Sanções – O descumprimento à legislação prevê pagamentos de multas – que podem chegar a R$ 20 mil por infração – e até o cancelamento do alvará de funcionamento da agência bancária, caso haja mais de três reincidências. A agências autuadas terão um prazo de 10 dias para apresentarem defesa ao Procon-JP.