Operação Não Abuse! continua a fiscalizar lojas da Capital; Procon-JP notifica entidades do comércio
A Operação Não Abuse! da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está fiscalizando as lojas da Capital para exigir o cumprimento da legislação que proíbe a limitação de um valor mínimo para transações no cartão de crédito. O Procon-JP também está notificando as entidades representativas dos vários segmentos do comércio, através de ofício, para que cientifiquem seus associados sobre a aplicação da lei.
Na última sexta-feira (17), a Secretaria autuou as cinco lojas da rede Americanas que atuam em João Pessoa por estarem descumprindo a legislação. “Nós realizamos a Operação Não Abuse! de forma rotineira, verificando o cumprimento da legislação consumerista. Nesta versão da operação, estamos centrando fogo na questão da limitação do valor mínimo para compra no cartão de crédito porque estamos recebendo muitas denúncias”, disse o secretário Helton Renê.
Ele explica que o Procon-JP está notificando a Federação do Comércio da Paraíba (Fecomércio), Sindicato das Farmácias (Sindifarma), Associação dos Supermercados da Paraíba e o Conselho Regional de Medicina (CRM) para que tomem ciência e, por sua vez, notifiquem os seus associados. “Queremos que todos tomem ciência da legislação que permeia o assunto para que esse tipo de irregularidade deixe de ocorrer”, afirma.
Penalidades – Helton Renê alerta que, independente dessas notificações, quem for pego estipulando limite de valor para compras no cartão de crédito será autuado e sofrerá sanções como multas, cujo montante pode chegar a R$ 200 mil, além de terem suas atividades temporariamente suspensas. “As denúncias continuam a chegar ao Procon-JP, principalmente através das redes sociais, e as autuações vão continuar. O responsável pelas ilegalidades será punido”.
Sem limite – O titular do Procon-JP salienta que o estabelecimento que oferece a opção de cartão de crédito não pode limitar o valor da compra. “Volto a esclarecer que o comerciante, seja de que segmento for, quando oferece a escolha do cartão ao consumidor, não pode impor limite mínimo para compras, seja no pagamento para o vencimento ou parcelado. Ou trabalha com cartão de crédito ou não trabalha”, frisou Renê.
Juros – Quanto à cobrança de juros, Helton Renê informa que a cobrança vai depender da política do estabelecimento. “É claro que o comerciante pode cobrar juros em compras a prazo e caberá ao consumidor aceitar ou não. Porém, oriento ao consumidor que fique atento a esses juros e veja se vale à pena usar o cartão. Também alerto ao lojista que não ‘parta’ para taxas exorbitantes prevendo a vulnerabilidade do consumidor através de uma necessidade de momento. O bom senso deve sempre prevalecer, de ambas as partes”.
Autuações – As cinco lojas Americanas em atividades na Capital foram autuadas baseadas nos seguintes artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC): artigos 4º, 12º, 39º, 51º e 57º. “A Operação Não Abuse! está cobrando a aplicação desses artigos do CDC em todos os estabelecimentos que visitar. Aconselho ao consumidor a continuar a fazer denúncias no Procon-JP”, orientou Helton Renê.
Postos de atendimento do Procon-JP:
Sede – segunda-f eira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800-083-2015, 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046;
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque da Lagoa Sólon de Lucena, nº 300, Centro.