Operação Verão autua 45 estabelecimentos por descumprimento à legislação
A Operação Verão 2018 da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor já autuou 45 dos 60 estabelecimentos fiscalizados na orla de João Pessoa. O Procon-JP está verificando o cumprimento de leis que regem a relação de consumo em bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows, hotéis e pousadas. A Operação começou na última segunda-feira, 8, e se estenderá até o final de janeiro
Estão sendo descumpridas leis a exemplo da que torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares; da que dispõe sobre a afixação de uma cópia da lei 12.038/2009, que trata de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; da que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a colocarem cardápios em locais de ampla visibilidade, além de conter, em destaque, o telefone e o endereço do Procon-JP; e da que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braille
A Operação Verão 2018 está sendo realizada em parceria com a Vigilância Sanitária do Município que, por sua vez, inspeciona os itens que estão sob sua responsabilidade e dentro de suas prerrogativas. “Nós cuidamos da verificação da aplicabilidade da legislação que rege a relação de consumo e a Vigilância Sanitária cuida da parte mais ligada ao bem-estar e da saúde do consumidor”, explicou o secretário Helton Renê.
Em janeiro – O titular do Procon-JP acrescenta que a Operação vai continuar durante todo o mês de janeiro, mas, o consumidor que sentir necessidade de orientação ou mesmo de reclamar sobre algum problema, deve procurar o Procon-JP, na avenida Pedro I, 743, ou no posto instalado na sede do Ministério Público Estadual, no Parque da Lagoa, 300, ou ainda pelo telefone 0800 083 1520.
As leis fiscalizadas
– 12.291/2010 (federal) e l 8.686/1998 (municipal) tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais fornecedores de bens e serviços
– 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) obrigam aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP
– 11.760/2009 (municipal) e 8.958/2009 (estadual) proíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco
– 12.071/2011 (federal) proíbe aos estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito
– 8.846/1994 (federal) dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários
– 12.471/2012 (federal) dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor
– 12.622/2013 (municipal) proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores
– 13.002/2015 (municipal) torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares
– 11.882/2010 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braille
– 13.005/2015 (municipal) obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a colocarem cardápios em locais e ampla visibilidade, contendo todos os produtos e serviços oferecidos e seus respectivos preços, além de conter, em destaque, o telefone e o endereço do Procon-JP
– 1.698/2011 (municipal) dispõe sobre a divulgação da advertência “Se dirigir não beba” em cardápios e panfletos utilizados pelos restaurantes, bares e restaurantes
– 12.519/2013 (municipal) dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas
– 12.794/2014 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade de bares e restaurantes a disponibilizarem comandas para controle de consumo a seus clientes
– 11.889/2010 (federal) dispõe sobre a afixação de uma cópia da lei 12.038/2009, que trata de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente