Pais devem ficar atentos aos itens irregulares na lista de material escolar

Por Evanice Gomes - em 819

Os pais de alunos das escolas da rede privada de João Pessoa devem ficar alertas para os itens que não podem constar na lista de material solicitada pelas instituições de ensino. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) esclarece que existem produtos de uso coletivo que devem ser fornecidos pela própria escola.

Os itens normalmente pedidos e que não devem constar na lista dos pais são produtos como álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.

O secretário em exercício do Procon-JP, Ricardo Holanda, informa que, quando os pais de alunos da rede privada começam a receber a lista do material escolar, também se iniciam as reclamações e pedidos de orientação na Secretaria. “Achamos importante divulgar os itens proibidos na lista de material escolar, inclusive para os donos de escolas, que ficam cientes do que não podem pedir”.

Liberdade – Outro ponto esclarecido por Ricardo Holanda se refere à liberdade de escolha de onde comprar esse material. “Salientamos que a escola também não pode indicar ou induzir aos pais de alunos um local específico para comprar esse material, porque a opção deve ser unicamente deles. Aconselhamos aos pais, inclusive, que pesquisem os preços antes de adquirir esses produtos, mesmo que isso demande mais tempo ao fazer as compras em mais de um lugar”.

Mais barato – Ricardo Holanda aconselha que se evitem as compras por impulso e ponderem sobre as escolhas dos filhos porque, geralmente, é aquele material que está em ‘moda’, como as linhas ligadas às imagens infanto-juvenis publicizadas diariamente e que geralmente são as mais caras. “O indicado é que se evite de levar os filhos quando for comprar esse material, porque eles são mais suscetíveis à publicidade e pressionam os pais por itens normalmente mais caros e até mesmo supérfluos”.

Itens irregulares na lista de material escolar

– álcool; algodão;

– Balões; bolas de sopro; plástico bolha;

– bastão de cola quente;

– botões; cotonete; maquiagem; latejoulas;

– carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora; material de escritório sem uso individual;

– copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral;

– creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo);

– caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido;

– palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo;

– papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico;

– medicamentos.