PMJP alerta população que reforma ou ampliação de imóvel precisa de Licença

Por Carol Queiroz - em 2290

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) renova o alerta para população da capital que pretende ampliar ou reformar seu imóvel, seja ele residencial ou comercial. A viabilização e regularização da obra dependem da emissão de um alvará emitido pela instituição.

De acordo com a Lei 1.347/71 do Código de Obras do Município de João Pessoa, qualquer construção, reforma ou reconstrução só poderão ser iniciadas depois de expedida a licença e o respectivo alvará. A mesma lei também norteia, regula e orienta todo este processo.

Segundo Edgar Garcia, diretor da Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento Municipal (DCU/Seplan), toda tramitação do processo pode ser acompanhada pelo cidadão. “Após o interessado em executar a reforma dar a entrada na documentação, é gerado um número de protocolo. Através desse número a pessoa irá acompanhar todo passo a passo de sua solicitação.”, informou.

Ainda segundo ele, após o procedimento de entrada no processo, se a documentação estiver toda em ordem e de acordo com a legislação municipal vigente, o alvará de liberação para reforma tem o prazo de até 20 dias úteis para sair.

Como regularizar um imóvel já reformado e sem licença?

Para regularizar o imóvel que não possui a licença previamente emitida, o interessado terá que pagar multas, sanções e encargos que variam de acordo com a área construída ou reformada.

Mas por que regularizar?

Um imóvel só pode ser vendido, financiado, adicionado em inventário, repassado por herança ou passar por qualquer tipo de negociação se estiver totalmente em dia com sua documentação. A planta do imóvel tem ser completamente fiel à área atual construída.

Se na planta consta, por exemplo, 01 sala, cozinha, 01 banheiro e 03 quartos, mas na realidade atual o proprietário apenas derrubou uma parede transformando em 02 quartos, já deixa o imóvel irregular.

E qual a documentação necessária?

-Requerimento padrão expedido pela Prefeitura;

-Boletim de classificação expedido pela prefeitura;

-Cópia da escritura do imóvel;

-Cópia do RG e CPF do proprietário;

-04 cópias do projeto da edificação devidamente convencionado.

Onde?

Toda a documentação deve ser encaminhada para Diretoria de Controle Urbano (DCU) da Seplan, localizada no Centro Administrativo Municipal – CAM, Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria – João Pessoa, PB – CEP: 58053-900. Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 14h. Para maiores dúvidas, o telefone de contato é 3218.9175 ou 3218.5167

A Seplan ainda disponibiliza uma consulta de processos online no endereço: http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/consultaprocesso/

O requerimento para Alvará de Construção pode ser solicitado via:

http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2011/09/Requerimento_alvara_construcao.pdf?x92016

Outros alvarás e licenças:

http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/seplan/alvaras-e-licencas/