PMJP beneficia famílias com o programa Minha Casa Minha Vida Rural

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A população residente na zona rural de João Pessoa será beneficiada com novas moradias. É que o Governo Municipal aderiu ao programa “Minha Casa Minha Vida Rural” (MCMV-PNHR) e vai beneficiar cerca de 400 famílias que vivem nesta área da cidade. Para este programa serão investidos recursos do Ministério das Cidades, com contrapartida da Prefeitura de João Pessoa (PMJP).

A Prefeitura vai começar o projeto por Ponta de Gramame, onde se concentrar o maior número de casas de taipa na localidade. No local, moram 52 famílias. O programa abrangerá também Mumbaba, com mais 50 unidades e outras áreas rurais contempladas pelo programa. A secretaria de Habitação Social (Semhab), Socorro Gadelha, já participou de reunião com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de João Pessoa (CMDRS-JP) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais para falar sobre o MCMV-Rural.

“O novo programa é componente do Programa “Minha Casa Minha Vida” e objetiva reduzir o déficit habitacional rural, incentivando a manutenção da família no campo e oferecendo moradia digna por meio de reforma ou da construção de novas moradias”, afirmou a secretária. As unidades habitacionais deverão atender as condições mínimas estabelecidas pelo Programa, garantindo qualidade de vida, além de infraestrutura de habitabilidade completa com água, esgoto e iluminação.

Beneficiados – Podem se habilitar os produtores rurais familiares. Para serem considerados beneficiários,  eles devem garantir o cumprimento de todas as  exigências do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e do apoio das entidades organizadoras em cada município.

Entre as exigências do programa, a pessoa não pode ser/ter sido beneficiário de programas habitacionais; não pode ter financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH; não pode ter restrições no CADIN ou junto à Receita Federal; não pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer localidade do território nacional e não pode ser detentor de área superior a quatro módulos fiscais.