PMJP disponibiliza cartilha para servidores sobre conduta no período eleitoral
Com a proximidade do período eleitoral, a legislação federal traz uma série de restrições aos agentes públicos que atuam nas três esferas governamentais a fim de evitar o uso da máquina administrativa para fins políticos durante o pleito. Para orientar os servidores e colaboradores sobre a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) elaborou a cartilha “Condutas vedadas aos agentes públicos municipais em período eleitoral”. O conteúdo pode ser consultado pela população também na versão online no portal da PMJP http://issuu.com/jucaponteseditorial/docs/plaquete/0.
A cartilha, apresentada pelo prefeito Luciano Cartaxo e pelos procuradores do Município na última segunda-feira (7), informa aos agentes municipais sobre como praticar as funções administrativas sem desrespeitar a legislação, como fazer uso dos equipamentos públicos (bens móveis ou imóveis, sistemas de telecomunicações, serviços) e conduta pessoal durante o horário de trabalho.
As regras previstas na legislação valem para os agentes políticos (chefes do poder executivo, incluindo prefeitos e secretários municipais), servidores titulares de cargos públicos ou empregados públicos lotados em autarquias, fundações ou empresas públicas, prestadores terceirizados e estagiários.
Dentro das condutas vedadas está o uso de linhas de telefone fixa ou móvel e e-mail institucionais para fins de campanha eleitoral, a realização de reuniões e eventos no Centro Administrativo, para tratar de temas relativos às eleições, além da participação de qualquer candidato às eleições nas inaugurações de obras públicas.
O material traz ainda orientações a respeito da publicidade de ações municipais que ocorrerem durante o período eleitoral. A Lei recomenda que a publicidade “deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”. Dúvidas e mais informações a sobre a cartilha podem ser obtidas através do telefone 3218-8556 no ramal 8556 ou pelo e-mail proconsultpgm@gmail.com.