PMJP divulga calendário fiscal e contribuintes podem programar pagamentos
Flávio Asevedo
Os contribuintes de impostos e taxas da Capital já podem se programar para efetuar os pagamentos dos tributos municipais. A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) divulgou no Semanário Oficial o calendário fiscal referente a este ano e tributos como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) já tem datas programadas para serem recolhidos. O IPTU e TCR, que tem conta única com 15% de desconto vencendo no dia 7 de março, teve atualização monetária de 10,48%. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento do calendário fiscal para garantir a adimplência junto ao governo municipal.
Além de estabelecer o calendário fiscal, a Secretaria da Receita Municipal (Serem), também estabeleceu as regras para o pagamento dos tributos, preços públicos e demais rendas devidas ao município. A portaria nº 044/2015, foi publicada no Semanário Oficial nº 1507. Neste ano os boletos de IPTU e TCR serão impressos e entregues até o dia 15 de fevereiro. Quem não receber os boletos, pode acessar o Portal do Contribuinte, na página oficial da prefeitura, ou comparecer a um dos pontos de atendimento da Serem para imprimí-los.
Os pagamentos são iniciados no dia 7 de março para quem optar por pagar todo o tributo em cota única ou, para o pagamento da primeira parcela para quem optou pelo pagamento parcelo. Os contribuintes também podem pagar o total sem desconto em parcela única, vencendo no dia 7 de abril. Os vencimentos são os mesmos para a TCR. Dependendo do valor cobrado no IPTU e TCR, o pagamento pode ser parcelado em até 10 vezes, desde que o valor da parcela seja de valor igual ou superior a R$ 30,74. As parcelas vencem, segundo o calendário, em 07/03; 07/04; 06/05; 07/06; 07/07; 08/08; 08/09; 07/10; 07/11 e 07/12.
ISS — O pagamento do ISS segue as mesmas datas fiscais de vencimento, no entanto observam casos específicos. Os profissionais autônomos inscritos antes de 1º de janeiro deste ano na Receita Municipal tem vencimento da cota única em 07/04 e do total sem desconto em 06/05. A primeira parcela para o pagamento parcelado também é em 07/04. Mas o imposto só pode ser parcelado em até 6 vezes.
Já para os recolhimentos referentes ao ISS para atividades em que o preço total dos serviços prestados ou tomados durante cada mês competência é utilizado como base de cálculo tem vencimentos diferenciados. A base estabelecida para o pagamento da competência de cada mês varia entre os dias 10 e 12. A competência de janeiro vence, por exemplo, no dia 10 de fevereiro. A competência de fevereiro vence em 10 de março. E a competência de março vence em 11 de abril.