PMJP estende prazo de desconto do ITBI e medida passa a valer até o dia 30

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) prorrogou o prazo de validade do desconto de 25% para o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a ele Relativos (ITBI). O desconto, que seria concedido até esta segunda-feira (11) de maio, passará a valer até o dia 30 do mesmo mês.

A concessão do desconto beneficia todos os compradores de imóveis e os contribuintes que já tiveram os boletos lançados. A medida tem o objetivo de aumentar o número de quitações de imposto dentro do prazo, aumentando as receitas próprias para investimento em obras na cidade sem a necessidade de aumentar o valor dos impostos.

O desconto é garantido para quem efetuar o pagamento em parcela única, permitindo a regularização da titularidade dos imóveis, com a escrituração e registro. O secretário da Receita Municipal, Adenilson Oliveira, explica que os contribuintes já pagam o ITBI com 25% em até 120 dias após a emissão do Habite-se e este desconto concedido a partir da Medida Provisória é cumulativo.

“A MP trouxe a possibilidade de acumular os descontos, sendo de 25% sobre o valor total que já é instituído a quem paga o ITBI e mais 25% deste desconto oferecido, agora incidido sobre o valor que fica a ser pago, totalizando aproximadamente 43% total em desconto”, explicou o secretário.

O desconto também se aplica aos contribuintes que optaram por pagar o ITBI parcelado em até dez vezes e já iniciaram o pagamento das parcelas. Neste caso, o valor do desconto é aplicado sobre as prestações que ainda faltam ser pagas. Conforme disciplina o Código Tributário Municipal, somente após o pagamento da última parcela do imposto é que o contribuinte recebe a guia do ITBI necessária para a escrituração do imóvel em cartório.

O benefício do desconto de 25% também se estende para os imóveis novos ainda em construção (na planta). E os contribuintes que estiverem com o pagamento do ITBI em atraso e quiserem pagá-los à vista, terão direito ao perdão de 100% dos juros de mora, sendo incluídos apenas os acréscimos legais. O valor do pagamento do ITBI corresponde a 3% do valor venal do imóvel. A base de cálculo é feita através de pesquisas e se aproxima da realidade do mercado.