PMJP já beneficiou 1.500 casas com recursos da Outorga Onerosa

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Os recursos provenientes do pagamento da Outorga Onerosa já beneficiaram diretamente 1.568 unidades habitacionais com serviços de infra-estrutura e recuperação de moradias. A informação foi repassada pelo secretário de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa, Luciano Agra. Segundo a Diretoria Administrativa-Financeira do Fundo de Urbanização (Fundurb), isto significa um volume de R$ de 2,6 milhões captados através da Outorga.

Toda a infra-estrutura do Condomínio Residencial Gervásio Maia, incluindo os serviços de drenagem, esgotamento e pavimentação, foi viabilizada por meio dos recursos captados via Outorga, que representaram R$ 1,9 milhão. O condomínio localizado no Colinas do Sul possui 1.336 casas e ainda contará com uma escola com dez salas de aula, praça, unidade de saúde da família, quadra esportiva e creche

Outra obra beneficiada com a captação via Outorga é a recuperação de 232 apartamentos do Condomínio Amizade, no Valentina de Figueiredo, sendo 72 na primeira etapa e 160 na segunda. A primeira etapa foi viabilizada por meio do pagamento da outorga de R$ 220 mil em obra executada pelo Shopping Tambiá. A segunda está orçada em R$ 606 mil e os recursos já estão assegurados.

Previsão – O secretário de Planejamento, Luciano Agra, esclarece que a previsão para captação de recursos via Outorga Onerosa será de R$ 3 milhões em 2008. “Este montante já tem destino certo: recuperação de moradias e viabilização de serviços de infra-estrutura urbana”, enfatiza o secretário.

Arrecadação – De 2005 até fevereiro deste ano, o Fundurb já conseguiu arrecadar R$ 2,41 milhões, fora uma outorga de R$ 220 mil em forma de obra pública, modalidade que a PMJP coloca para aqueles interessados que preferem executar uma obra para pagar a outorga.

Decreto – A Outorga Onerosa está em vigor desde que o prefeito Ricardo Coutinho (PSB) fez sua regulamentação através do Decreto 5.454 (de 26 de setembro de 2005). A cobrança calculada sobre o valor venal do terreno (aquele que serve de base para o IPTU) pode ser paga integralmente (com um desconto de 15%) ou em 12 parcelas iguais, com um prazo de 90 dias de carência. É importante lembrar que o cálculo que define a Outorga não incide sobre áreas comuns dos edifícios tais como: garagem, hall e recepção, salão de festas, corredores, escadarias ou elevadores. Ela é cobrada exclusivamente sobre áreas privativas das unidades habitacionais.

Toda a arrecadação gerada pela Outorga Onerosa tem destino certo: o Fundo de Urbanização (Fundurb). Os recursos serão aplicados nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). Prioritariamente, em obras de implantação, ampliação e manutenção da infra-estrutura básica e em obras viárias.