PMJP prorroga Refis até 21 de dezembro e concede desconto de 25% no ITBI

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria da Receita Municipal (Serem), prorrogou o prazo para pagamento do Programa de Recuperação Fiscal do Município de João Pessoa (Refis), da Medida Provisória 032/2012, até o dia 21 de dezembro. Até esta data, o contribuinte também será beneficiado com desconto de 25% na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Com a prorrogação, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, terá mais tempo para pagar seus débitos à vista com descontos de até 100% nos juros e multa por mora ou infração.

O objetivo da PMJP com o programa é conter o prejuízo acarretado pela queda do repasse federal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que teve uma redução de R$ 30 milhões para João Pessoa, neste ano. O Refis permite também a inclusão de saldos de débitos já parcelados.

Os contribuintes podem aproveitar a prorrogação para regularizar débitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas, como a de Coleta de Resíduos, Fiscalização e Ocupação e Uso do Solo.

Desconto no ITBI – Até o dia 21 de dezembro, outro benefício também passa a ser oferecido pela Receita Municipal aos contribuintes. Trata-se do desconto de 25% no valor do ITBI.

O secretário da Receita, Valdeci Araújo, explicou que o percentual será subtraído do valor total do tributo, o que leva o contribuinte a realizar o pagamento de apenas 75% do montante cobrado no ITBI, afora o desconto de 100% nas multas, caso existam. “Muitas pessoas deixaram para última hora e agora terão mais uma oportunidade de quitar seus débitos. Essa será a última chance. Não haverá mais prorrogação”, alertou.

Como fazer – O contribuinte que quiser aderir ao programa deve se dirigir a um dos postos de atendimento da Secretaria da Receita Municipal localizados no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria; no Paço Municipal; nas Casas da Cidadania e nas Subprefeituras de Tambaú e Mangabeira. No local, será emitida uma guia para pagamento dos débitos que deseja quitar.

Não poderão ser incluídos no Refis os débitos relativos às multas da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), do Procon, da Vigilância Sanitária e outras de natureza contratual, bem como os débitos de ISS incluídos no Simples Nacional.