PMJP realiza fiscalização em estabelecimentos comerciais na orla
Inibir o número de prestadores de serviços turísticos informais e minimizar práticas proibidas por leis federais relacionadas ao turismo, como tráfico de pessoas e exploração sexual e infanto-juvenil. Essas são algumas das metas a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), através da Secretaria de Turismo de João Pessoa (Setur) pretende atingir durante a ação de Fiscalização Integrada dos Meios de Hospedagem que está sendo realizada nos estabelecimentos comerciais instalados principalmente na orla da Capital.
Além de incentivar a formalização no Sistema de Cadastro de pessoas físicas e (Cadastur) a ação pretende estimular a profissionalização do turismo em João Pessoa, aperfeiçoando a qualidade dos serviços turísticos na cidade. Entre os critérios para escolha dos estabelecimentos a serem vistoriados estão a inexistência no cadastro do Ministério do Turismo e a não renovação no Cadastur; proximidade da orla marítima e importância da área para o turismo.
Durante a ação, os empresários são informados sobre a Lei 11.771(Lei do Turismo), de 17/9/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estar cadastrado no Cadastur, além da divulgação da Lei Federal nº. 11.577/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da mensagem relativa à “Exploração Sexual e Tráfico de Crianças e Adolescentes é crime”.
Além da Setur, participam da fiscalização a Gerência Municipal de Vigilância Sanitária (GVS); Secretaria de Receita Municipal (Serem); Delegacia de Assistência ao Turista (Deatur); Corpo de Bombeiros; Procon-JP; Sindicato dos Guias de Turismo (Singtur); Companhia Especializada em Atendimento ao Turista da Polícia Militar da Paraíba (Ceatur) e Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da Paraíba (ABIH-PB).
Atribuições – A GVS verifica as instalações higiênico-sanitárias do equipamento; avalia o armazenamento e manuseio de alimentos e faz as devidas notificações quando necessárias. Já a Serem verifica se o estabelecimento possui alvará de funcionamento e se o mesmo encontra-se em dia com as obrigações municipais, além de fazer as devidas notificações.
A Deatur destaca a obrigatoriedade do fornecimento mensal do Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH), do registro do hóspede, por intermédio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes- (FNRH) preenchida corretamente, checando os documentos solicitados na ficha, o que facilita o início de uma possível investigação. Orienta também sobre os procedimentos quando há atitudes suspeitas do hóspede quando recusa o preenchimento da ficha, porta algum tipo de arma ou entra acompanhado por criança ou adolescente e se nega a preencher a ficha do menor.
Aos Bombeiros cabe a avaliação técnica sobre as condições de segurança, em relação à prevenção e combate a incêndio e pânico, enquanto o Procon, participa de forma efetiva na fiscalização visando o cumprimento do código de defesa do consumidor
O Singtur orienta os recepcionistas para incentivarem os hóspedes na contratação do profissional guia de turismo para acompanhar os roteiros turísticos, enquanto a Ceatur informa a área de atuação da Companhia, bem como os procedimentos para efetuar uma denúncia ou ocorrência.