PMJP realiza II Seminário sobre Lei de Acesso à Informação nesta 4ª

Por - em 458

A Secretaria da Transparência Pública da Prefeitura de João Pessoa realiza nesta quarta-feira (25), das 8h às 12h, o II Seminário sobre a Lei Federal de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), no auditório da Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes, no Altiplano Cabo Branco. O público alvo são secretários municipais, vereadores e deputados estaduais. O I Seminário foi realizado para diretores administrativos e chefes de informática do Governo Municipal.

Como o prefeito Luciano Agra estará em Brasília, a atividade será aberta pelo chefe de gabinete do prefeito, Carlos Dunga Júnior. A Lei de Acesso à Informação entrará em vigor em todo o País no dia 16 de maio e vai promover várias mudanças na administração direta e indireta de todos os Poderes.

“A lei de acesso à informação vai regulamentar o que já está previsto na Constituição Federal e consolidar o marco regulatório sobre o acesso à informação pública que está sob a guarda do Estado, além de estabelecer procedimentos para que a administração responda a pedidos de informações solicitadas pela população”, informou o secretário da Transparência, Alexandre Urquiza.

A apresentação da Lei 12.527/2011 será feita pelo auditor geral da Controladoria Geral da União (CGU), Rodrigo Paiva. Em seguida, o analista Rodrigo Vieira e o desenvolvedor de sistemas Anauhauc de Paula Gil vão mostrar as adequações que o município está realizando aos padrões de dados abertos. “Todas as informações, que estão em padrões proprietários, deverão ser transformadas em dados abertos, com linguagem acessível a todos”, explicou Rodrigo Vieira.

O advogado Alexandre Guedes, da Procuradoria Geral do Município (Progem), é o responsável pela elaboração da lei municipal, que também vai entrar em vigor no dia 16 de maio próximo.

Diversas medidas já estão sendo providenciadas pelo Governo Municipal, que deve disponibilizar no site, em formato aberto e não proprietário, documentos e informações de interesse coletivo, como por exemplo, dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras. Para garantir este acesso, a Lei, além de estipular procedimentos, normas e prazos, prevê a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão, que terá entre as suas atribuições protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação e informar sobre a tramitação de documentos. Prazos serão estabelecidos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada, se estiver disponível, de maneira imediata, ou em até 20 dias.