PMJP realiza mais de 500 autuações em 2016 e orienta cidadãos a procurarem a Prefeitura

Por Carolina Queiroz - em 1958

O número de autuações em obras realizadas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), no a no de 2016, foi de 552. Só no mês de janeiro deste ano, o número foi de 42. A fiscalização de obras, feita regularmente pelos fiscais da Prefeitura, incluem construções em andamento (novas ou modificações em edificações), licenciadas e irregulares.

Segundo o diretor de Fiscalização do Controle Urbano da Secretaria de Planejamento, Giovanni Soares de Alencar, para não sofrer qualquer tipo de penalidade, a orientação é de que o cidadão procure a Prefeitura antes de realizar a reforma.

“É importante ressaltar que a fiscalização por parte do município tem como norte a observância do cumprimento das normas previstas no Código de Obras (Lei Nº 1.347, de 27 de abril de 1971). De acordo com o código, a execução da obra deve estar de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura, tendo em vista se a construção atende aos parâmetros urbanísticos legais, visando ainda a segurança do cidadão”, destacou Giovanni. Portanto, Qualquer construção, reforma, reconstrução, demolição, instalação pública ou particular, só poderá ter início depois de expedida pela Prefeitura a licença e o respectivo alvará.

Notificações – Além de notificação para a correção da irregularidade, as penalidades previstas na legislação incluem: multa, embargo, interdição ou demolição. As multas são estabelecidas em função do salário mínimo atualizado e em graus: mínimo, médio e máximo.

“A graduação das multas previstas na presente Lei serão feitas tendo em vista os princípios de maior ou menor gravidade de infração; as circunstâncias em que se deu a infração; antecedentes do infrator”, explicou Giovanni.

Não cabe ao município avaliar a qualidade construtiva da obra. Essa responsabilidade, conforme determinado na legislação, é do responsável técnico (RT) que planeja e executa a obra. “Cabe ao responsável a responsabilidade técnica e civil pelo projeto por ele elaborado ou pela obra por ele executada”, completa.

Nos casos em que a fiscalização observa alguma situação de risco, o responsável pela obra é notificado a apresentar laudo técnico de estabilidade, elaborado por profissional habilitado (registro no CREA ou CAU), que aponta se há risco iminente e quais as providências precisam ser tomadas para eliminá-lo.

A fiscalização observa também se a obra possui alvará de construção; se os cuidados com a segurança estão sendo tomados, por exemplo, uso de bandejas e telas protetoras; se o empreendimento possui licenças específicas necessárias para a obra em questão, como de movimentação de terra; se a obra tem acompanhamento de responsável técnico; se a placa de identificação da obra está correta; entre outros itens.

Segurança – Outra frente de trabalho é a notificação de proprietários de imóveis para providenciar obras por motivos de segurança, por exemplo, revestimento externo em situação precária e marquise que oferece risco. Em casos mais extremos, como fissuras, infiltração, entre outros fatores de comprometimento da estrutura, o fiscal pode exigir o laudo técnico de estabilidade do imóvel.

Denúncia de irregularidades – O cidadão que quiser denunciar irregularidades poderá fazê-lo pelo telefone (83) 3218.9172. O Centro Administrativo Municipal – CAM fica localizado à Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria / Edfício Paulo Conde – João Pessoa, PB – CEP: 58053-900. Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 14h.

A consulta de Leis e acesso aos alvarás e licenças expedidos pela Prfeeitura podem ser feita através do link:

http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/seplan/alvaras-e-licencas/

http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/seplan/leis-importantes/