PMJP regulamenta Lei que permitirá parcelamento de dívidas fiscais em até 180 meses

Por Katiana Ramos - em 1089

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Os contribuintes com dívidas a partir de R$ 1, 1 milhão na Receita Municipal de João Pessoa terão até 180 meses para quitar os débitos. Alterando a Lei Complementar Nº53/2008, o prefeito Luciano Cartaxo ampliou o prazo, que antes era de 48 meses, permitindo mais comodidade para a regularização da situação fiscal desses contribuintes, além de garantir uma sobrevida às empresas, adequando o prazo de pagamento à realidade atual do cenário econômico brasileiro.

Através desta alteração na Lei Complementar Nº 53/2008, (já aprovada na Câmara Municipal e regulamentada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa), muitos contribuintes que tinham dívidas com valores elevados e estão com dificuldades em regularizar a situação fiscal, poderão ficar em dia com os cofres públicos.

Os valores devidos à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) por esse conjunto de contribuintes superam a quantia de R$ 1 bilhão, acumulados no registro da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal. Apesar dos incentivos propostos pela PMJP nos últimos anos, como os mutirões fiscais realizados pela Receita Municipal, ainda há empresas nesta situação.

Podem parcelar as dívidas dentro do novo prazo Pessoas Física ou Jurídica, cujo montante devido supere R$ 1.115.000,00. Contudo, o número de parcelas será estabelecido conforme o valor devido e a natureza do contribuinte. “Esse prazo maior para o pagamento vai permitir aos contribuintes mais facilidade para regularizar a situação fiscal junto ao Município e quitar seus débitos”, destacou o secretário da Receita Municipal, Adenilson Oliveira.