Posto na Junta agiliza inscrição no Microempreendedor Individual
A Secretarias da Receita Municipal e do Planejamento disponibilizaram um posto de atendimento no andar térreo da Junta Comercial do Estado, localizado à avenida Princesa Isabel, Centro, de segunda-feira a quinta-feira, das 12h às 18h, e na sexta-feira das 7h às 13h. O objetivo é agilizar a formalização de profissionais informais junto à Prefeitura de João Pessoa (PMJP), pelo Microempreendedor Individual (MEI), nova figura jurídica que beneficia pequenos negócios e que entrou em vigor em todo o país desde a última quarta-feira, 1º de julho.
A inscrição no MEI é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), mas o agente fiscal de Tributos Municipais, Mardônio Angelim, esclarece que, antes de iniciar o processo, os interessados devem procurar o posto de atendimento da PMJP, no Sistema Fácil da Junta Comercial. No atendimento, o primeiro passo é fazer uma consulta prévia na Prefeitura para saber se a atividade exercida é permitida no endereço escolhido, além de verificar a documentação necessária, explicou Angelim, acrescentando que depois desse procedimento é que deve ser feita a formalização no Portal do Microempreendedor. No portal, o interessado, após o ato da formalização, vai imprimir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a inscrição provisória na Junta Comercial, esclarece o agente fiscal.
Depois desse procedimento, ainda segundo Mardônio Angelim, o trabalhador informal deve retornar ao posto da PMJP, na Junta Comercial, para solicitar inscrição municipal e, se for o caso, o Alvará de Localização e Funcionamento. Paralelo a esse procedimento, a documentação impressa no Portal do Microempreendedor deve ser apresentada à Junta Comercial devidamente assinada e, se necessário, acessar o Portal do Governo do Estado da Paraíba para preencher a ficha de Alteração Cadastral Eletrônica (FAC). Com isso o processo está concluído, informou.
O agente fiscal de Tributos Municipais lembra que sem a inscrição municipal e, caso obrigatório, sem o Alvará de Localização e Funcionamento, o MEI continuará sendo considerado irregular junto à PMJP.
Quem tem direito– O Microempreendedor Individual é o empresário a que se refere o artigo 966 da lei nº 10.406, de janeiro de 2002, e que tenha receita bruta anualmente de até R$ 36 mil, seja optante pelo Simples Nacional, exerça apenas atividades constantes na resolução, possua um único estabelecimento, não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador e não contrate mais de um empregado, que não receba mais de um salário mínimo ou mais que o piso salarial da categoria profissional.
Os MEIs que forem constituídos a partir de 1º de julho poderão optar pelo Simei (Uma espécie de sistema de arrecadação por valores fixos) e recolherão, por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), um valor fixo mensal de 11% sobre o salário mínimo – hoje R$ 51,15 referente ao INSS pessoal, mais R$ 1 de ICMS, caso trabalhe na indústria ou no comércio, ou mais R$ 5 para o ISS, caso seja um prestador de serviço. Já os MEIs constituídos até 30 de junho só poderão efetuar opção pelo Simei em janeiro de 2010 e permanecerão no Simples Nacional.