Prazo máximo para marcação de consultas após carência é de no máximo 7 dias, alerta Procon-JP

Por Evanice Gomes - em 1582

Quanto tempo deve esperar o usuário de planos de saúde após o período de carência previsto no contrato ao requerer uma marcação de consulta ou exames? Muitos consumidores não sabem, mas o prazo máximo é de três dias para a realização de exames em laboratório de análise clínicas, de sete dias para consultas básicas como pediatria, clínica geral, ginecologia e obstetrícia e procedimentos realizados em consultório/clínica de cirurgião-dentista, e de 14 dias nas demais especialidades.

Devido às recorrentes reclamações que chegam ao Procon-JP sobre o longo tempo de espera – com denúncias de mais de dois meses – para consultas e exames através de planos de saúde após o período de carência, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está fazendo campanha de esclarecimento junto aos usuários e aos planos de saúde sobre os prazos que devem ser cumpridos à luz da legislação que baseia o assunto.

O secretário Helton Renê explica que esses prazos são previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e devem ser cumpridos. Outro ponto de reclamação é quanto ao ‘pagamento’ à vista para agilizar o atendimento. “Nos chegam denúncias de que o paciente só consegue vaga no consultório credenciado ao plano de saúde em torno de dois ou três meses. Mas, ao se prontificar a pagar a consulta  no ato da marcação, o prazo de atendimento cai até para o mesmo o dia. Quando isso ocorrer, o Procon-JP deve ser acionado imediatamente”.

Ele acrescenta que a prática é ilegal, até porque o plano de saúde é um atendimento particular. “A pessoa já está pagando por um atendimento diferenciado ao pagar o plano de saúde mensalmente. Independente dessa questão, a legislação deve ser cumprida”, disse Helton Renê.

 Mais prazos – A legislação também prevê que os prazos para a carência, a partir da assinatura do contrato, são de, no máximo, 24h para o serviço de urgência (acidentes pessoais ou complicação no processo gestacional); emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis).

 Abusividade – Desde novembro de 2017, o descumprimento aos prazos é considerado abusivo, segundo a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A Súmula 597 do STJ considera abusividade o descumprimento do prazo máximo de 24 horas contado a partir da data da contratação por parte dos hospitais”, explica Helton Renê, acrescentando que se o usuário for vítima de descumprimento de qualquer um desses prazos por parte dos planos de saúde, deve procurar imediatamente o Procon-JP.

Atendimento do Procon-JP:

Sede: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h, na avenida Pedro I, nº 473 – Tambiá

Telefones: 0800 083 2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046

Procon-JP no MP: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da  Lagoa, nº 300, Centro