Prefeito encaminha à CMJP projetos que alteram PCCR da Saúde, o Código Tributário Municipal e institui o serviço voluntário
O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, encaminhou dois Projetos de Lei Complementar (PLC) e um Projeto de Lei (PL), à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), para apreciação e deliberação do Poder Legislativo. As mensagens versam sobre alteração no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Saúde, alteração no Código Tributário Municipal e a criação da Lei do Voluntariado no âmbito do município. Os PLC atualizam os textos já vigentes no município e os adequam à nova realidade, como, no caso do PCCR, com a expansão dos serviços de saúde através das UPAs.
De acordo com a primeira mensagem, o Projeto de Lei Complementar dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 51/2008 (o PCCR para os servidores da categoria ocupacional da saúde) para se adequar às decisões do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e cria novos cargos a serem preenchidos através de concurso público. “Com a grande expansão dos serviços de saúde no município de João Pessoa, com a criação da maior rede de UPAs do Estado e com diversas equipes do Samu, surge a necessidade também de criar cargos públicos”, justifica a mensagem enviada à CMJP.
De acordo com o prefeito Luciano Cartaxo, estes novos cargos criados são contemplados pelo concurso da Saúde, anunciado na última segunda-feira, com 587 vagas. “Através da alteração no PCCR, os novos profissionais que serão contratados a partir do concurso público que já anunciamos para as UPAs de Cruz das Armas e dos Bancários, que está em construção, além do Samu, serão convocados através do concurso, respeitando a Constituição Federal e garantindo a ampla acessibilidade dos cargos e a meritocracia”, disse o prefeito.
Para a regularização do quadro de pessoal das UPAs e do Samu, estão sendo criados os cargos de biomédico e técnico de imobilização ortopédica, ainda não existentes na estrutura organizacional do PCCR, com seus quantitativos, suas atribuições, direitos e deveres e, ainda, a ampliação do quantitativo de outros cargos já existentes, para serem providos pelo concurso. Outras modificações, como em nomenclatura de alguns cargos, não alteram o regime jurídico dos referidos servidores públicos, preservando a mesma forma de investidura, todos os direitos, garantias, atribuições e deveres previstos na legislação municipal.
Código Tributário Municipal – A outra mensagem propõe a alteração na Lei Complementar nº 53 de 23 de dezembro de 2008, em questões decorrentes da Lei Complementar Federal nº 157 de 29 de dezembro de 2016, inclusive em face da derrubada de veto presidencial sobre alguns de seus dispositivos; e em questões que promovem alterações nas regras de parcelamentos dos débitos junto à Fazenda Pública Municipal.
A proposta contempla ajustes na redação de dispositivos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), devido por prestadores de serviços, destacando-se a descentralização do imposto incidente nos serviços de administração de cartões de crédito e débito – o tributo passa a ser recolhido no local onde encontra-se domiciliado o tomador do serviço e não naquele onde está estabelecido o prestador. Esta medida é favorável ao município, uma vez que tais receitas estavam concentradas em poucos municípios, geralmente no interior paulista, onde se situam as sedes das administradoras.
Outro ponto de destaque refere-se à inclusão de novos serviços, como a cessão, não definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, serviço de aplicação de tatuagens e piercings, cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento, entre outros; e a nova redação dada a alguns itens da Lista de Serviços, tornando mais amplas as possibilidades de incidência do imposto.
Também foram modificadas as regras de parcelamento, estendendo dos atuais 48 para 180 meses o prazo máximo de meses em que a dívida pode ser parcelada. A medida tornou-se necessária em virtude de ainda restarem devedores que, no conjunto, somam quantia superior a R$ 1 bilhão acumulados no Registro da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, apesar dos incentivos propostos nos últimos anos através dos mutirões fiscais, concedendo descontos de juros e mora.
“Como há casos de dívidas com valores bastante elevados, tornando difícil sua regularização dentro do patamar máximo de parcelas previsto atualmente, esta alteração permite a regularização de dívidas fiscais, dando um novo fôlego a empresas e pessoas físicas devedoras, principalmente neste cenário de crise econômica, no qual é urgente a retomada do crescimento do país e reaquecimento da economia”, disse Luciano Cartaxo.
Serviço Voluntário – O Projeto de Lei também encaminhado à CMJP institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta e indireta do município, com o objetivo de estimular e fomentar ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário. Segundo a mensagem, é considerado serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. O serviço não gera vínculo funcional ou empregatício e seu exercício não substitui o de qualquer categoria profissional, servidor ou empregado público vinculado à Prefeitura Municipal de João Pessoa.