Prefeito envia Projeto à Câmara para disciplinar execução de obras que danifiquem pavimento de vias

Por Flávio Asevêdo - em 1591

Com o objetivo de proteger o patrimônio público, reforçar o controle e ampliar a fiscalização da execução de obras em vias públicas de João Pessoa, o prefeito Luciano Cartaxo encaminhou, para apreciação da Câmara Municipal de João Pessoa, um Projeto de Lei que dispõe sobre as normas que regulam a execução de obras que interfiram na pavimentação das vias. Através deste Projeto, a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) busca evitar os constantes transtornos causados por buracos abertos por concessionárias e prestadoras de serviços que precisam consertar tubulações ou implantar sistemas de gás e telecomunicações.

A partir da aprovação do Projeto de Lei, as concessionárias ou permissionárias, entre elas a Cagepa, Energisa, Companhia de Gás, além das empresas de telefonia, estarão submetidas à norma, que determina critérios técnicos para a execução dos serviços, o que garantirá melhor controle e manutenção da malha viária da Capital. Somente poderão ser iniciadas obras que interfiram no pavimento, mediante autorização da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan). Caso a obra seja iniciada sem a comunicação, a multa aplicada é de R$ 10 mil.

As empresas serão obrigadas a se identificar como responsáveis pela execução do serviço, através de placas com, no mínimo 1,5 metros quadrados, no local das obras. Se a empresa deixar de se identificar, a multa aplicada diária será de R$ 3 mil, até a colocação da placa. Elas também devem apresentar um plano quadrimestral das ações com antecedência mínima de 45 dias (o descumprimento acarreta multa é de R$ 100 mil). A autorização e fiscalização dos trabalhos ficam sob responsabilidade da Seplan, com auxílio da Secretaria de Infraestrutura.

“Muitas vezes a Prefeitura pavimenta uma avenida e logo em seguida, alguma empresa concessionária faz alguma obra que danifica o asfalto recém construído, o que acarreta prejuízos à administração municipal. E em outros casos, a Prefeitura só toma conhecimento das obras executadas depois que os buracos já estão abertos, causando prejuízos não apenas no pavimento, mas também ao trânsito da região, já que não houve planejamento de alteração do tráfego para vias alternativas. Por isso, este Projeto de Lei é importante para disciplinar estas obras e evitar prejuízos financeiros, ambientais e de mobilidade urbana”, afirmou o prefeito Luciano Cartaxo.

O Projeto de Lei também prevê a regulamentação para as obras emergenciais. Nestes casos, a empresa poderá iniciar de imediato a intervenção, mas os responsáveis terão prazo máximo de 24 horas para comunicar a ação à Prefeitura.  Além disso, em qualquer caso, a recomposição da pavimentação danificada também é de responsabilidade da empresa prestadora do serviço e deve ser iniciada até 24 horas após o término da obra, seguindo as normas técnicas determinadas pelo Município, sob pena de multa diária. No caso de danificar a via pública ou logradouro e não iniciar a sua recomposição, em um prazo de 24 horas, será aplicada multa de R$ 5 mil.

Regras do Projeto de Lei

– Somente poderão ser iniciadas obras que interfiram no pavimento dos logradouros públicos e obras de pavimentação das vias públicas mediante anuência da PMJP, por intermédio da Secretaria de Planejamento. A solicitação tem que ser feita com 10 dias de antecedência;

– Intervenção de natureza emergencial pode ser iniciada e a comunicação à PMJP deve ocorrer no prazo de 24 horas a contar do início de sua execução;

– Concessionárias e permissionárias devem apresentar à Seplan um plano quadrimestral de intervenções a serem executadas nas vias públicas. Não entregar o plano gera multa de R$ 100 mil;

– A empresa responsável pela obra deverá identificar-se, por meio da instalação de placa indicativa, com, no mínimo, 1,5 metros quadrados, e, se necessário, isolar as obras com placas que permitam a nítida visualização também à noite;

– As multas variam de R$ 3 mil a R$ 100 mil.