Prefeitura de João Pessoa entrega primeiras representações fiscais para fins penais ao MPPB
A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) entregou, nesta segunda-feira (19), as primeiras 31 representações fiscais para fins penais ao Ministério Público da Paraíba (MPPB). As representações são referentes às dívidas de tributos municipais por parte de empresas, que ao total, ultrapassaram os R$ 3,7 milhões.
Por meio do convênio firmado entre a PMJP e MPPB se juntarão os esforços e recursos dos partícipes para aproveitar a Câmara de Mediação Fiscal, realizando mediações fiscais com contribuintes com dívidas tributárias perante o Município de João Pessoa. “O convênio se presta também a investigar as condutas dos contribuintes de João Pessoa e verificar se são criminosas, saindo da esfera do Município, para entrar na atribuição do Ministério Público, que vai abrir um procedimento investigatório criminal (PIC) para cada representação apresentada”, disse o auditor fiscal da PMJP, José Alexandre Costa.
Ainda de acordo com José Alexandre, as dívidas das empresas representadas remontam aos anos a partir de 2012. “Tais dívidas encontram-se na esfera penal porque têm relação, em tese, com a prática de condutas tipificadas na Lei 8.137, a exemplo da falsificação, adulteração ou não emissão de notas fiscais, das declarações inexatas ou omissas e do não recolhimento tributo retido de terceiro, além de outros”, pontuou o auditor fiscal.
Na ocasião, estavam presentes o secretário da Receita Municipal, Adenilson de Oliveira Ferreira, o procurador-geral do Município, Adelmar Azevedo Régis, o auditor fiscal Alexandre Costa, o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho; os promotores de Justiça que atuam na Promotoria dos Crimes Contra a Ordem Tributária, Renata Carvalho da Luz e Romualdo Tadeu Araújo e o presidente da APMP, Bergson Formiga.
A Promotoria de Crimes Contra a Ordem Tributária recebe as representações, onde é instaurado o procedimento investigatório criminal (PIC). Buscando também solucionar extrajudicialmente, a Promotoria mantém o ‘Núcleo de Mediação’, que visa evitar que as questões se arrastem pela via judicial. Os investigados participam de uma audiência de mediação fiscal, onde têm a oportunidade de efetuar o parcelamento ou pagamento total do débito, para fins de suspensão ou extinção da punibilidade do delito tributário, conforme as leis 10.684/2003 e nº 12.382/2010.