Procon-JP alerta aos pais que escolas não podem cobrar comprovante de quitação de mensalidades

Por Evanice Gomes - em 1425

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta aos pais de alunos das escolas da rede privada de João Pessoa que ainda não efetuaram as matrículas para o ano letivo 2018, que a instituição de ensino não pode exigir comprovante de quitação das mensalidades do ano anterior, uma vez que essa informação deve ser adquirida como a lei determina, através da consulta da Serasa/SPC. O Procon-JP pode autuar a escola por essa prática, que é considerada abusiva.

De acordo com o secretário Helton Renê, o Procon-JP está recebendo reclamações de pais de alunos que estão denunciando esse tipo de cobrança, inclusive de forma acintosa e constrangedora. “Em reunião no final de 2017 com o Sindicato das Escolas da Rede Privada e diretores, ficou acordado que as instituições de ensino não deveriam circular, entre si, uma lista de pais inadimplentes e, sim, recorrer à consulta da Serasa/SPC, instrumento legal de precaução por parte do contratante, no caso a escola”.

O titular do Procon-JP acrescenta que as escolas não são obrigadas a matricular alunos de pais inadimplentes, mas, também, não podem constranger essas pessoas através de situações vexatórias. “Se existe o instrumento legal, que é verificar a situação desse pai no cadastro do SPC/Serasa, que é de caráter público, não há motivo para a existência de uma lista apócrifa de inadimplentes circulando entre as escolas e, muito menos, provocar situações constrangedoras para o pai ou o estudante”.

Reajuste – Outro ponto também de reclamação é quanto ao índice do reajuste da mensalidade escolar para 2018, e que não pode ultrapassar os 10%, salvo comprovação de investimentos estruturais e pedagógicos na escola. “O Procon-JP também vai fiscalizar os estabelecimentos de ensino que ultrapassarem este limite sem justificativa, principalmente aquelas unidades que estão sendo objeto de reclamações na Secretaria”, informou Helton Renê.

Acordo – O teto de 10% foi acordado em reunião no dia 19 de outubro de 2017 entre o Procon-JP e o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB), e que contou com presença também de vários diretores de escolas. De acordo com o secretário Helton Renê, o reajuste da mensalidade escolar foi baseado na inflação para o segmento Educação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Serviço de atendimento do Procon-JP

SAC – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Site – proconjp.pb.gov.br