Procon-JP alerta: calçadas rebaixadas são espaços públicos

Por - em 4546

Evanice Gomes

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), através da campanha ‘Libera aí’, autuará os estabelecimentos comerciais de João Pessoa que utilizarem as calçadas rebaixadas como estacionamento privado, impedindo que o consumidor use esses espaços com correntes, cones e placas. A exceção são hospitais, clínicas médicas e farmácias.

Em julho de 2015, o Procon-JP iniciou campanha educativa sobre a questão baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em legislação municipal. “Mesmo com a campanha ‘Libera aí’, que é permanente, as reclamações continuam a chegar à Secretaria e, dessa vez, o estabelecimento que desobedecer a legislação será autuado na primeira visita. Depois de quase oito meses de orientação, não existe a desculpa de que existe o desconhecimento da lei”, informou o secretário Helton Renê.

O titular do Procon-JP adianta que o espaço é público e qualquer pessoa pode utilizá-lo, sendo ilegal a prática do bloqueio com correntes, grades ou cones. E cita a Lei Complementar 63/2011, que dispõe sobre a proibição de privatização das vagas em frente aos estabelecimentos comerciais, destinadas apenas aos clientes em atendimento, definindo multa administrativa, complementando a Lei Complementar nº 07/1995 – Código de Posturas do município de João Pessoa

Liberado – Helton Renê acrescenta que, a partir do momento em que um estabelecimento rebaixa a calçada e oferece mais espaço físico em frente ou nas laterais do prédio, está liberando o estacionamento para o público em geral, não apenas para os clientes. “Lembramos que existe a exceção para clínicas médicas, hospitais e farmácias”, disse o secretário.

 Pedestres – O secretário do Procon-JP adverte que é importante não confundir as calçadas rebaixadas com os espaços destinados aos pedestres. “As calçadas que permeiam as vias públicas são para ser usadas pelo transeunte e são locais proibidos para estacionamento de veículos porque atrapalha o livre trânsito do pedestre, interferindo até em sua segurança. Tudo isso é previsto em legislação municipal específica, como o Código de Postura do município de João Pessoa”.