Procon-JP alerta consumidor para faturas de novembro após greve bancária

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Evanice Maria

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta aos consumidores para que fiquem atentos às faturas do próximo mês e verifiquem se não existe algum juro e/ou multa embutidos no valor total referente à não efetuação do pagamento durante os 21 dias de greve dos bancários neste mês de outubro. Liminar da Justiça paraibana e a lei municipal 13.013/2015 garantem que os bancos não podem cobrar juros, multas contratuais e demais encargos financeiros até 72 horas após o término do movimento.

O Procon-JP registrou na última terça-feira, 27, primeiro dia da reabertura dos bancos após a greve, cerca de 50 reclamações de consumidores alegando que as agências estavam fazendo cobranças de juros e multas. O setor de fiscalização e a linha direta do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) resolveram todas as demandas que chegaram à Secretaria, e alertaram aos gerentes dos bancos que a cobrança de juros, multas e encargos financeiros descumpre a liminar 0825868-42.2015.8.15.2001 decidida em favor dos consumidores pela Justiça paraibana, além da Lei Municipal 13.013/2015.

Extorno – O secretário do Procon-JP, Helton Renê, informa que era esperado que os primeiros atendimentos nas agências causassem problemas desse tipo e por isso a Secretaria se preparou para atender essa demanda. “O nosso pessoal do SAC, da Fiscalização e do atendimento através do 08000 083 2015 já sabia quais os procedimentos a tomar, tanto que resolvemos as pendências que nos chegaram em pouco tempo. Já estamos recebendo comunicado das agências bancarias, a exemplo do Bradesco de Mangabeira, avisando que os clientes já podem se dirigir às agências para extornarem alguma cobrança indevida”.

Autuação – Helton Renê reafirma o alerta sobre a cobrança indevida nas faturas que chegarem no mês de novembro. “Sabemos que os encargos, via de regra, vem na fatura do mês seguinte. Por isso é importante que o consumidor fique alerta e verifique a discriminação detalhada de sua conta, bem como o total a pagar. Se for constatada alguma irregularidade, o cidadão deve se dirigir ao Procon-JP e efetuar a reclamação e, se houver constatação, cabe autuação ao banco que descumpriu a liminar e a lei municipal”.

Liminar – A liminar 0825868-42.2015.8.15.2001 concedida aos consumidores da Paraíba através de ação civil pública impetrada pelo Procon-JP contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) prevê que os bancos se abstenham de cobrar juros, multas contratuais e demais encargos financeiros desde o início da greve, prorrogando-se os vencimentos de títulos bancários e contratuais por, no mínimo, 72 horas, a contar da normalização dos serviços bancários, além da isenção da taxa de devolução de cheques, ficando suspensa a negativação dos correntistas. A multa diária por descumprimento é de 20 mil reais.

Lei municipal – A Lei 13.013/2015 do município de João Pessoa, de autoria do vereador licenciado e atual titular do Procon-JP, Helton Renê, proíbe a cobrança de multa e juros pelos bancos, financeiras e afins durante os períodos de greve dos bancários. A lei determina que, em João Pessoa, a cobrança só deve começar a partir do terceiro dia após encerrado o movimento, com a competência da fiscalização cabendo aos órgãos de defesa do consumidor.