Procon-JP alerta consumidor sobre direito a prazos de garantia e troca durante o Black Friday

Por Evanice Gomes - em 693

Você sabia que mesmo nas compras em períodos de grandes promoções – a exemplo do Black Friday – direitos como prazos de garantia e troca não podem sofrer alterações? A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor divulga mais um alerta para compra segura evocando os artigos 18 e 19 do CDC, que regula essas questões. O Black Friday este ano será no dia 29 de novembro.

O Código de Defesa do Consumidor garante que, se o produto adquirido apresentar problemas, o consumidor tem direito a um prazo de 90 dias (quando se tratar de bem durável) para proceder a troca ou requerer a assistência técnica. Quanto aos bens não duráveis, o prazo é de 30 dias, contados a partir da entrega do produto. O secretário Helton Renê avisa que essa regra vale para os dois casos acima citados e também para o fornecedor de serviços.

De acordo com o artigo 18 do CDC, “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

 Substituição ou restituição – Ainda de acordo com o artigo 18, parágrafo 1°, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.

 Não duráveis – Quando se tratar de bens não duráveis, como produtos in natura, o parágrafo 5° do artigo 18 prevê que o fornecedor imediato é responsável perante o consumidor, exceto quando o produtor for identificado claramente. “O CDC diz claramente que são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos ou deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”, complementa Helton Renê.

 Artigo 19 – O artigo 19 regula os vícios de quantidade do produto, quando, por exemplo, o conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Reforços nas campanhas – Helton Renê informa que, para garantir ao consumidor uma compra segura durante o Black Friday, o Procon-JP continuará com as dicas e orientações, tanto para lojas físicas quanto para as virtuais. A campanha será implementada com outdoors de alertas espalhados por João Pessoa a partir do próximo dia 25 de novembro. “Vamos reforçar nossas campanhas educativas com outdoors de alertas”.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e  0800  083 2015

Instagran: @proconjp