Procon-JP alerta consumidores para prazos de troca e devolução

Por Evanice Gomes - em 1929

Final de ano é momento de muitas compras e, por conseqüência, também é a época em que mais ocorrem problemas na relação de consumo, a exemplo de troca e devolução de produtos. Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) faz campanha de orientação ao consumidor para que fique atento ao adquirir um bem ou serviço e evite agir por impulso, ponderando antes da compra se necessita ou deseja aquela mercadoria.

Como também é temporada de confraternização e distribuição de presentes, a exemplo da brincadeira ‘amigo secreto’, o Procon-JP recomenda que a primeira coisa a ser feita deve ser a pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos comerciais para conseguir economizar e não extrapolar o orçamento do mês, que é de muito gastos.

Ricardo Holanda, secretário em exercício do Procon-JP, lembra que esta é a época em que a troca de mercadoria é uma constante nas lojas e se constitui em algo que gera bastante reclamação no órgão. “No caso da compra de presentes, nossa orientação é que, além da pesquisa de preços, a pessoa também pesquise o gosto do presenteado para evitar problemas depois. No caso de roupas e calçados, verifique antes a numeração da pessoa em questão”.

Trocas – Holanda avisa aos consumidores que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga os fornecedores a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. “A loja só é obrigada a trocar a mercadoria por vício ou caso tenha se comprometido com o cliente. Essa é uma política da própria loja, inclusive já praticada por alguns estabelecimentos da Capital, que dão um prazo aos clientes para quaisquer produtos”.

Ele orienta que, no ato da compra, o consumidor deve solicitar que a empresa se comprometa a trocar um produto que seria para presentear. “O ideal é que o consumidor tenha esse compromisso por escrito, pode ser em etiquetas ou na própria nota fiscal. Quem comprou um presente para o amigo secreto e sabe pouco sobre a pessoa a ser presenteada, o ideal é que, antes da compra, o consumidor tente um acordo de troca direto com o estabelecimento. Algumas lojas de João Pessoa já têm sua própria política de troca. Lembramos, ainda, que notas fiscais e recibos devem ser guardados”.

Devolução – Quanto à devolução de mercadorias, Ricardo Holanda esclarece que o produto só pode ser devolvido dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. “Nesse caso, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor caso haja algum vício no produto. O consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega estabelecidos por lei”.

Segundo o secretário em exercício do Procon-JP, quando se trata de vícios aparentes e de fácil constatação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um prazo de 30 dias para reclamação de produtos não duráveis (produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, telefones celulares, etc). “Se depois desses prazos o produto não for trocado e o consumidor não conseguir um acordo amigável com o lojista, deve procurar o Procon-JP. Essa regra se aplica para compras realizadas no próprio estabelecimento ou pela internet.

Postos de atendimento do Procon-JP

Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Procon-JP no CAT segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede do Centro de Atendimento ao Turista, na Praia de Tambaú (em frente ao Mercado de Peixe)

Procon-JPmóvel – Atendimento itinerante nos bairros através de agendamento realizado pelas associações de bairro, entidade civis e secretarias do município de João Pessoa