Procon-JP alerta escolas particulares sobre lei que prevê inclusão do CDC em atividades pedagógicas
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) se reúne com o Sindicato das Escolas da Rede Privada do Estado da Paraíba na tarde da quarta-feira (5), às 14h30, na sede do Procon-JP, para discutir a aplicação da lei estadual 10.655/2016, que prevê a inclusão de atividades pedagógicas destinadas a divulgar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas instituições de ensino particulares de João Pessoa. O sindicato deve cientificar as instituições para o cumprimento da legislação.
O secretário Helton Renê informa que a lei estadual 10.655/2016 prevê a inclusão de atividades pedagógicas destinadas a divulgar o CDC nas escolas privadas da Paraíba. E explica: “Não será uma disciplina específica, no entanto, o tema CDC deve estar presente em todas as escolas privadas”. A lei 10.655/2016 também prevê que a escola deve fixar em suas dependências, informações sobre outra legislação, a 9.870/1999, que trata das mensalidades escolares.
Helton Renê esclarece que o Sindicato é a entidade representativa das escolas privadas em João Pessoa e será através dele que as instituições de ensino serão cientificadas sobre a lei. “O Procon-JP está cobrando a aplicação da legislação estadual. Na reunião, vamos propor que participemos da efetivação de um cronograma para que possamos contribuir para que as atividades referentes ao CDC sejam agilizadas”.
Palestras – O Procon-JP também vai propor que, dentro das atividades referentes ao CDC, sejam realizadas palestras sobre a relação de consumo e a experiência do dia a dia do Procon-JP. “Vamos copiar nosso próprio modelo do ‘Procon-JP Faz Escola’ para aplicar a legislação. Também vamos voltar a solicitar um mapeamento de todas as instituições filiadas ao Sindicato para que possamos organizar um cronograma conjunto”, acrescenta Helton Renê.
Interdisciplinar – A lei 10.655/2016 regula, em seu artigo 2º, que as atividades pedagógicas das escolas privadas serão trabalhadas dentro de um caráter interdisciplinar com alusão ao Código de Defesa do Consumidor, cujo teor será discutido e avaliado pela equipe pedagógica e aplicado de modo a não interromper as atividades curriculares normais.
Mais propostas – O titular do Procon-JP adianta que também vai propor na reunião com o Sindicato que as informações sobre o CDC poderão ser inseridas em atividades como gincanas e campeonatos de conhecimento, em aulas de matemática, através de simulações reais da relação de consumo, e nas de Português, por meio de uma redação após uma palestra lúdica, por exemplo. “É só usar a criatividade dentro do que a escola já executa em termos pedagógicos”.
Para os pais – A lei estadual 10.655/2016 também trata da divulgação, para os pais, dos valores das mensalidades, estipulando uma antecedência mínima de 45 dias antes da data final para a matrícula, com as informações em local de fácil visibilidade. “Os pais dos alunos também foram contemplados nesta lei estadual quanto a receberem informações sobre valor e prazo das matrículas”.