Procon-JP alerta que comércio virtual tem as mesmas obrigações previstas na legislação que as lojas físicas

Por Evanice Gomes - em 1269

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta ao consumidor que costuma adquirir produtos através dos sites de compras e de redes sociais como instagram, whatsapp e facebook, que fique atento aos direitos previstos na legislação que regula a relação consumerista, a exemplo da precificação dos itens expostos. O Procon-JP está fiscalizando o comércio virtual que atua na Capital através das reclamações que chegam à Secretaria.

Para o secretário Helton Renê, esse tipo de orientação aos consumidores objetiva a realização de uma compra mais segura. “Estamos trabalhando a divulgação das leis a que estão submetidos os fornecedores de bens e serviços que atuam, especificamente, na esfera virtual. A primeira delas, que a gente diz até que é bem básica, se refere à precificação, ou seja, na hora em que um produto é exposto para a venda nas vitrines virtuais, o preço do artigo deve estar visível e de forma clara”, afirmou.

O titular do Procon-JP acrescenta que o inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê isso de forma irrefutável. “A informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Ele salienta, ainda, que a legislação vale tanto para o comércio físico quanto para o virtual.

Repetição de erro – Helton Renê explica que, atualmente, o comércio virtual está cometendo os erros que as lojas físicas cometiam muito comumente até bem pouco tempo. “Era comum encontrar os artigos sem preços nas vitrines das lojas e, hoje, quase não acontece mais devido à fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor”.

E adianta: “Agora isso acontece muito em compras pela internet, principalmente nas redes sociais como instagram, facebook e whatsapp. Quem estiver comercializando, não importa por qual canal, tem que colocar os preços dos produtos na vitrine, seja virtual ou não. Os sites de compras devidamente oficializados são mais atentos a essas obrigações”, orienta.

Sites de compras – Para maior segurança, o secretário acrescenta que o consumidor deve conferir se o site de compra existe de fato, conferindo CNPJ, endereço e telefone de contato. O secretário chama a atenção do consumidor virtual para evitar sites com muita demanda nos órgãos de defesa do consumidor. “Disponibilizamos em nosso site proconjp.pb.gov.br uma relação de locais de compras pela internet que não são confiáveis”, informa Helton Renê.

Atendimento do Procon-JP:

Sede: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h, na avenida Pedro I, nº 473 – Tambiá

Telefones: 0800 083 2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046

Procon-JP no MP: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da Lagoa, nº 300, Centro