Procon-JP alerta que estabelecimentos que vendem produtos com validade vencida podem pagar multa

Por Evanice Gomes - em 1060

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) esclarece que os estabelecimentos comerciais não podem vender produtos com data de validade vencida sob pena de punição, a exemplo de multas, e que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na última quinta-feira (25), de suspender a lei estadual 9.773/2012 diz respeito apenas à gratuidade de um segundo produto quando o local for flagrado cometendo a irregularidade de comercializar algum item fora do prazo de validade.

A secretária Maristela Viana explica que a Decisão do TJPB não invalida o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que nos incisos I e II garantem a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições ou a restituição imediata da quantia paga monetariamente. “Ou seja, a suspensão da lei estadual por parte da justiça se refere apenas a um segundo produto gratuito. Qualquer comercialização de artigos fora do prazo de validade é ilegal e passível de punição”.

Maristela Viana complementa que o parágrafo 5º desse mesmo artigo diz textualmente que, no caso de fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato será responsável perante o consumidor, exceto quando identificado claramente seu produtor.

A secretária ainda cita o parágrafo 6º do artigo 18, especificando os que são produtos impróprios ao uso e consumo. “São os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam”.

Respondem pelo vício – A secretária acrescenta que o Caput do artigo prevê que os fornecedores de produtos respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as condições constantes do recipiente da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Apreensão e multas – Maristela Viana salienta que, considerando o artigo 18 do CDC, o consumidor deve ficar atento aos produtos com prazo de validade vencido e, caso flagre essa irregularidade, deve exigir a substituição imediata por um produto em condições benéficas e denunciar ao Procon-JP para que as providências cabíveis sejam tomadas. “Caso nossa fiscalização encontre esse tipo de irregularidade, o estabelecimento será autuado e sofrerá as penalidades cabíveis em leis, a exemplo da apreensão dos produtos irregulares e a aplicação de multas”.

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