Procon-JP alerta que exigência da declaração de quitação de dívidas nas escolas é prática abusiva

Por Ascom - em 566

A Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta os pais de alunos que a exigência de declaração de quitação de débito é considerada prática abusiva. É o que está previsto no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Outra prática abusiva que está novamente ocorrendo é a negativa de entrega dos documentos dos alunos, como histórico escolar e transferência, por inadimplência dos pais junto às instituições.

De acordo com o secretário Helton Renê, os consumidores têm feito denúncias dessa prática realizada pelas instituições de ensino, exigindo que os consumidores apresentem a declaração de quitação de débito para ser aceita a matrícula do aluno. Diante disso, o Procon de João Pessoa fará uma ofensiva para que as escolas se abstenham do que se entende como prática abusiva.

“Nosso papel é garantir a harmonização nessa relação de consumo, entretanto, não podemos ficar inertes quanto a essa prática. As escolas já sabem do nosso posicionamento e iremos agir de forma rigorosa. A declaração de quitação é um Direito do consumidor, quando solicitado por ele, mas não pode ser uma obrigação que ele deva apresentar à escola que ele esteja contratando para garantir a matrícula de seu filho”, afirmou.

Ainda segundo o secretário, as escolas já dispõem de mecanismos legais para garantir a solvência dos pais junto aos seus quadros, como os cadastros legais no SPC e Serasa, fora disso, a prática é ilegal.

Documentos e transferência – Outra prática abusiva que está novamente ocorrendo é a negativa de entrega dos documentos dos alunos, como histórico escolar e transferência, por inadimplência dos pais junto às instituições. Mais uma vez, o secretário alerta que os diretores das escolas foram instruídos a contratarem corpo jurídico, órgãos de proteção do crédito e cartórios para garantir o pagamento e evitar prejuízos.

“Além das escolas serem autorizadas a contratarem serviços jurídicos, a Lei Federal 9.870/1999 é clara e não deixa dúvida, quanto à proibição da suspensão de provas e retenção de documentos escolares por motivo de inadimplemento. As escolas já sabem o caminho que devem trilhar e com certeza não é esse. Estaremos atentos!”, finaliza.